Notícias - 24 de outubro de 2017 Cobrança de dívidas Apoio ao Comércio Caso o consumidor venha a ficar inadimplente, a empresa credora poderá efetuar a cobrança da dívida e realizar o registro do débito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) a partir da data do vencimento do débito não quitado. Entretanto, ao realizar a cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O consumidor que for cobrado indevidamente tem direito a devolução do valor pago, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou serviço correspondente. * Legislação pertinente: artigos 42 e 42A do código de defesa do consumidor. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …