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Comentários discriminatórios ou homofóbicos podem causar demissão por justa causa

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Como é de conhecimento geral, o racismo e a discriminação são crimes tipificados pela legislação penal vigente, e além de responder criminalmente, se praticadas tais condutas, o TRT – Tribunal Regional da 2º Região decidiu em recente decisão, pela aplicação de demissão por justa causa, após identificada falas discriminatórias e racistas advindas de uma funcionária.


No caso discutido e julgado pelo Tribunal, a funcionária foi demitida após denúncias realizadas pelos colegas de trabalho acerca de declarações que questionariam a autonomia e a credibilidade da raça indígena, além de inferiorizar homossexuais, negros e nordestinos. Entre as manifestações, os colegas de trabalho relataram frases como "os gays se vitimizam", "índios não sabem votar" e "negros são fracos e não seriam bons eleitores".


Na sentença, a funcionária conseguiu reverter a dispensa aplicada por justa causa para imotivada sob a justificativa de que não havia ofensas em suas declarações, apenas opiniões de natureza política sobre determinados grupos sociais. Entretanto, o Tribunal ao analisar o caso entendeu que é livre a manifestação do pensamento, entretanto, “tal liberdade não é absoluta, não resguardando manifestações francamente discriminatórias, racistas e homofóbicas, como as da reclamante.”


Importante esclarecer, que o empregador deve observar as condutas de seus empregados, zelando pela honra, a moral e a boa fama dos mesmos.


Departamento Jurídico – CDL/BH

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