Notícias - 29 de junho de 2016 Comerciante deve tomar cuidado com estoque ao expor produto a venda Apoio ao Comércio Os comerciantes ao expor mercadorias à venda de modo que fique visível ao consumidor, deve-se atentar com relação ao estoque constante em seu comércio. Isso porque, quando existe a exposição do produto, conclui-se que ele estará disponível ao consumidor que após efetuar o pagamento, poderá levar a mercadoria adquirida para sua casa. A venda de um produto não constante em estoque poderá configurar Publicidade Enganosa, que é vedada pelo código de defesa do consumidor vigente, tendo em vista que ao adquirir o item, o consumidor tem a esperança de recebê-lo de forma rápida e segura. Dispõe o art. 37, do supracitado código: “Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. § 4° (Vetado).” Para evitar transtornos e maiores prejuízos, uma saída aos comerciantes, é que seja especificada no campo da oferta do produto anunciado, a quantidade existente em estoque, e ao verificar que estes itens chegaram ao fim, que seja retirado imediatamente da exposição. É de suma importância que sejam repassadas informações aos clientes que pretendem concluir a compra, sobre a indisponibilidade desta mercadoria, antes de efetuarem o pagamento de um produto que não estará disponível imediatamente. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …