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Comércio não pode funcionar no Natal e ano novo

Apoio ao Comércio

NATAL E CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL


25/12/2013 e 1º/01/2014 (quarta-feira).


 


Nos dias 25 de dezembro de 2013 e 1º de janeiro de 2014, comemoram-se respectivamente o Natal e a Confraternização Universal.


 


O COMÉRCIO NÃO PODERÁ FUNCIONAR, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE ACORDO DAS ENTIDADES SINDICAIS.


 


De acordo com a Lei 10.101 de 2000, alterada pela Lei 11.603 de 2007, somente é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que isto esteja autorizado em convenção coletiva de trabalho, e no caso, não tendo sido firmado qualquer acordo neste sentido, o comércio não poderá funcionar nos referidas datas.


 


 


COMÉRCIO LOJISTA  SÓ PODE FUNCIONAR SEM EMPREGADOS


 


Por se tratar de feriado, o lojista somente poderá funcionar nessas datas, sem o uso de mão de obra de empregados, parentes ou amigos que não sejam sócios da empresa, sob pena de ficar caracterizado o uso indevido de mão de obra sem vínculo empregatício.


 


Se o lojista for funcionar seu comércio, então procure associar seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos/roubos.   


 


 


PENALIDADES


 


Conforme previsto no artigo 70 da CLT, o trabalho em dia considerado feriado sujeita o infrator à multa que pode alcançar o valor de R$4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), conforme previsto no artigo 75 da CLT.


 


 


ATIVIDADES ESSENCIAIS DO COMÉRCIO PODEM FUNCIONAR


 


Outras atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, etc, previstas no Decreto 27.048 de 1949 podem funcionar normalmente, obedecendo às escalas de trabalho de empregados. 


 


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Departamento Jurídico da CDL/BH


                                     


 

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