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Saiba como contratar empregados temporários para o Natal

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A contratação do empregado temporário pode acontecer de duas formas:
-Contrato individual de trabalho por prazo determinado; ou
-Contratação de empresas de mão de obra temporária, também chamadas de agências.

DIFERENÇAS ENTRE OS DOIS TIPOS DE CONTRATAÇÃO
Contrato individual por prazo determinado
-a empresa deverá realizar a anotação da CTPS do empregado, sendo esta a responsável pelas verbas trabalhistas devidas durante todo o curso do contrato de trabalho;

  • prazo máximo de 02 anos, podendo ser utilizado somente pelo período de acréscimo de serviço que justifique sua adoção, como o acréscimo de demanda de fim ano. Caso a justificativa para esta contratação deixe de existir, o contrato poderá ser transformado em contrato por prazo indeterminado, sendo devido ao empregado todas as verbas rescisórias de um contrato de trabalho comum;
    -o empregador possui o direito de dirigir e fiscalizar a prestação de serviços, podendo aplicar advertências, suspensões ou mesmo rescindir o contrato por justa causa nos casos previstos no artigo 482 da CLT;
  • a rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado acarreta no pagamento das verbas trabalhistas devidas, excetuado o aviso prévio e o depósito da multa de 40% do FGTS, que não se aplicam ao caso.

Contratação de empresas de mão de obra temporária
-afasta o vínculo empregatício entre o trabalhador e o tomador de serviços, sendo a empresa prestadora do trabalho temporário a responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao seu empregado. É importante esclarecer que a empresa que utiliza os serviços poderá ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas caso o pagamento não seja realizado ao trabalhador;
-o contrato poderá durar no máximo 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias em caso de manutenção da condição que justifique a sua utilização;

  • a empresa especializada é quem deve aplicar qualquer tipo de punição ao trabalhador.

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br

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