Notícias - 29 de novembro de 2021Saiba como contratar empregados temporários para o NatalApoio ao ComércioA contratação do empregado temporário pode acontecer de duas formas:-Contrato individual de trabalho por prazo determinado; ou-Contratação de empresas de mão de obra temporária, também chamadas de agências.DIFERENÇAS ENTRE OS DOIS TIPOS DE CONTRATAÇÃOContrato individual por prazo determinado-a empresa deverá realizar a anotação da CTPS do empregado, sendo esta a responsável pelas verbas trabalhistas devidas durante todo o curso do contrato de trabalho;prazo máximo de 02 anos, podendo ser utilizado somente pelo período de acréscimo de serviço que justifique sua adoção, como o acréscimo de demanda de fim ano. Caso a justificativa para esta contratação deixe de existir, o contrato poderá ser transformado em contrato por prazo indeterminado, sendo devido ao empregado todas as verbas rescisórias de um contrato de trabalho comum;-o empregador possui o direito de dirigir e fiscalizar a prestação de serviços, podendo aplicar advertências, suspensões ou mesmo rescindir o contrato por justa causa nos casos previstos no artigo 482 da CLT;a rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado acarreta no pagamento das verbas trabalhistas devidas, excetuado o aviso prévio e o depósito da multa de 40% do FGTS, que não se aplicam ao caso.Contratação de empresas de mão de obra temporária-afasta o vínculo empregatício entre o trabalhador e o tomador de serviços, sendo a empresa prestadora do trabalho temporário a responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao seu empregado. É importante esclarecer que a empresa que utiliza os serviços poderá ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas caso o pagamento não seja realizado ao trabalhador;-o contrato poderá durar no máximo 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias em caso de manutenção da condição que justifique a sua utilização;a empresa especializada é quem deve aplicar qualquer tipo de punição ao trabalhador.Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.brPublicações similares Apoio ao Comércio 29 de junho de 2022 Modernos Eternos resgata memória do comércio da cidadeA mostra Modernos Eternos 2022 irá receber dois talks promovidos pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH). … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2022 Prazo para adesão aos parcelamentos da fazenda nacional termina na próxima quinta-feira, 30/06Os contribuintes que desejarem regularizar sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional com condições diferenciadas terão … Apoio ao Comércio 20 de junho de 2022 CDL/BH sedia palestras gratuitas sobre gestão e desenvolvimento culturalNos dias 21 e 22, o Centro de Convenções da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo … Apoio ao Comércio 20 de junho de 2022 Dia 9 de junho aconteceu a I Noite dos Museus, e o Ponto Cultural CDL fez históriaCosturando a evolução do comércio com a da própria cidade, O Ponto Cultural CDL é o …