Notícias - 10 de março de 2017 Como ficam as novas regras do cartão de crédito Apoio ao Comércio Por meio da Resolução nº 4.549 de 26 de janeiro de 2017 o Banco Central do Brasil divulgou as novas regras para pagamento do cartão de crédito. O que há de novo: Esta Resolução entrará em vigor em 03 de abril de 2017 e disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos, não liquidados integralmente no vencimento. O saldo remanescente somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. Na prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura. Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor. O consumidor também fica com a opção de, depois desse prazo, fazer o pagamento à vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas alternativas, ficará inadimplente. O banco fica obrigado a operar por essas novas regras a partir de abril, mas já pode oferecer esse serviço ao cliente. A expectativa do governo é de que as taxas de juros caiam pela metade e o cliente fique por menos tempo no rotativo do cartão. E as regras para financiamento após o vencimento da fatura: Caso, neste vencimento, ainda haja saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente. Essas condições poderão constar no próprio contrato de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos. Consignação em folha de pagamento: Essas regras não se aplicam aos cartões de crédito e aos demais instrumentos de pagamento pós-pagos cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento. Outras Alterações: Dois tipos de cartão: O Banco Central dividiu os cartões em dois tipos: • cartão básico, com o qual o consumidor poderá realizar o pagamento de compras, contas e serviços e, • cartão diferenciado: relacionado à programas de benefícios e recompensas, tais como milhas aéreas, ou bônus em compras de varejistas. Com essas alterações, o usuário do cartão básico, a anuidade poderá ter menor valor, o que difere do cartão diferenciado, uma vez que a anuidade pode acrescentar os custos de participação nos programas de benefícios e recompensas. Fica a critério do consumidor a contratação de um ou outro tipo de cartão. Tarifas: Nas páginas das instituições financeiras na internet e nas agências deverão constas informações sobre as tarifas que poderão ser cobradas: • Anuidade; • Fornecimento de 2ª via do cartão; • Utilização para saques em dinheiro; • Pagamento de contas; • Pedido de urgência na análise necessária para aumentar limite de crédito. Cartões não solicitados e cancelamentos: As instituições financeiras ficam proibidas de enviar cartões não solicitados. O cancelamento feito pelo cliente deve ser feito de forma imediata. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …