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Como ficam as novas regras do cartão de crédito

Apoio ao Comércio

Por meio da Resolução nº 4.549 de 26 de janeiro de 2017 o Banco Central do Brasil divulgou as novas regras para pagamento do cartão de crédito.


 


O que há de novo:


 


Esta Resolução entrará em vigor em 03 de abril de 2017 e disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos, não liquidados integralmente no vencimento. O saldo remanescente somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. 


 


Na prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura. Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor. 


 


O consumidor também fica com a opção de, depois desse prazo, fazer o pagamento à vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas alternativas, ficará inadimplente.


 


O banco fica obrigado a operar por essas novas regras a partir de abril, mas já pode oferecer esse serviço ao cliente. A expectativa do governo é de que as taxas de juros caiam pela metade e o cliente fique por menos tempo no rotativo do cartão.


 


 


 


E as regras para financiamento após o vencimento da fatura:


Caso, neste vencimento, ainda haja saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente. Essas condições poderão constar no próprio contrato de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.


 


Consignação em folha de pagamento: 


Essas regras não se aplicam aos cartões de crédito e aos demais instrumentos de pagamento pós-pagos cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento. 


 


Outras Alterações:


Dois tipos de cartão:


O Banco Central dividiu os cartões em dois tipos:


cartão básico, com o qual o consumidor poderá realizar o pagamento de compras, contas e serviços e, 


cartão diferenciado: relacionado à programas de benefícios e recompensas, tais como milhas aéreas, ou bônus em compras de varejistas. 


Com essas alterações, o usuário do cartão básico, a anuidade poderá ter menor valor, o que difere do cartão diferenciado, uma vez que a anuidade pode acrescentar os custos de participação nos programas de benefícios e recompensas. Fica a critério do consumidor a contratação de um ou outro tipo de cartão.


Tarifas:


Nas páginas das instituições financeiras na internet e nas agências deverão constas informações sobre as tarifas que poderão ser cobradas: 


Anuidade;


Fornecimento de 2ª via do cartão;


Utilização para saques em dinheiro;


Pagamento de contas;


Pedido de urgência na análise necessária para aumentar limite de crédito.


 


Cartões não solicitados e cancelamentos:


As instituições financeiras ficam proibidas de enviar cartões não solicitados. O cancelamento feito pelo cliente deve ser feito de forma imediata.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH


 

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