Notícias - 28 de dezembro de 2017 Como o lojista deve proceder na ausência de moedas para ofertar o troco Apoio ao Comércio O comerciante que não possui troco suficiente para devolver ao consumidor deverá reduzir o valor da compra, até que ele tenha troco suficiente para restituir ao consumidor. Importante destacar que o lojista nunca poderá elevar o valor, pois estaria contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o aumento de preço sem justa causa, sendo essa prática, vista até mesmo como enriquecimento ilícito, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente à custa do patrimônio alheio do consumidor. Menciona-se ainda, que o troco deverá ser devolvido sempre por meio de moeda corrente do país, e não por meio de balas, por se tratar de prática ilegal, podendo ser considerada um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também outro produto alheio a sua vontade, como as balas. Ao agir desta forma, o estabelecimento fere o código de defesa do consumidor, porque deixa o cliente em “desvantagem exagerada no mercado”. Salienta-se que não existe regulamentação específica relacionada aos “preços quebrados” nos estabelecimentos. Mesmo com a escassez das moedas de um centavo, o que vale é a livre iniciativa dos fornecedores na hora de estipular os preços. Para facilitar a restituição do troco nos estabelecimentos comerciais, o Banco Central sugere os seguintes procedimentos, a serem adotados, gradativamente, pelos comerciantes com dificuldade de obter troco junto aos bancos comerciais: 1) registrar pedido junto à gerência da agência do banco onde mantém conta; 2) contatar o Serviço de Atendimento aos Clientes do banco comercial; 4) comunicar-se com o Banco Central, por meio de telefone 145 ou no site do Banco Central, informando o banco e a agência que deixou de atendê-lo. *BACEN – Banco Central do Brasil A CDL/BH está preparando ação junto aos associados para que informem quais instituições bancárias estão restringindo acesso à moeda, com isso a entidade atuará, junto ao BACEN, para que providências sejam tomadas. Fonte: Departamento – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …