Notícias - 28 de dezembro de 2017 Como o lojista deve proceder na ausência de moedas para ofertar o troco Apoio ao Comércio O comerciante que não possui troco suficiente para devolver ao consumidor deverá reduzir o valor da compra, até que ele tenha troco suficiente para restituir ao consumidor. Importante destacar que o lojista nunca poderá elevar o valor, pois estaria contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o aumento de preço sem justa causa, sendo essa prática, vista até mesmo como enriquecimento ilícito, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente à custa do patrimônio alheio do consumidor. Menciona-se ainda, que o troco deverá ser devolvido sempre por meio de moeda corrente do país, e não por meio de balas, por se tratar de prática ilegal, podendo ser considerada um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também outro produto alheio a sua vontade, como as balas. Ao agir desta forma, o estabelecimento fere o código de defesa do consumidor, porque deixa o cliente em “desvantagem exagerada no mercado”. Salienta-se que não existe regulamentação específica relacionada aos “preços quebrados” nos estabelecimentos. Mesmo com a escassez das moedas de um centavo, o que vale é a livre iniciativa dos fornecedores na hora de estipular os preços. Para facilitar a restituição do troco nos estabelecimentos comerciais, o Banco Central sugere os seguintes procedimentos, a serem adotados, gradativamente, pelos comerciantes com dificuldade de obter troco junto aos bancos comerciais: 1) registrar pedido junto à gerência da agência do banco onde mantém conta; 2) contatar o Serviço de Atendimento aos Clientes do banco comercial; 4) comunicar-se com o Banco Central, por meio de telefone 145 ou no site do Banco Central, informando o banco e a agência que deixou de atendê-lo. *BACEN – Banco Central do Brasil A CDL/BH está preparando ação junto aos associados para que informem quais instituições bancárias estão restringindo acesso à moeda, com isso a entidade atuará, junto ao BACEN, para que providências sejam tomadas. Fonte: Departamento – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …