Notícias - 6 de julho de 2017 Como precificar o produto conforme o meio de pagamento, dinheiro, cheque ou cartão Apoio ao Comércio Ainda desconhecida de muitos consumidores e donos de negócio, a venda de mercadorias e serviços a preços diferenciados é permitida, desde dezembro, de acordo com o meio de pagamento utilizado – dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito e transferência bancária. Ou seja, um mesmo item pode ser comercializado com valores diferentes, geralmente com vantagens para os clientes que pagam à vista. Antes considerada prática abusiva, a regra mudou com a publicação de uma Medida Provisória (a MP 764), aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. “A lei oficializa algo que já ocorria, informalmente, principalmente nos pequenos negócios. Essa medida vai melhorar o fluxo de caixa e o desenvolvimento dos pequenos negócios, levando mais flexibilidade ao mercado”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Para o empresário, a dica para diferenciar preços é saber o quanto os custos com o cartão pesam no preço final ao consumidor, considerando taxas e juros por antecipação de recebíveis. Com essa informação, o empresário consegue saber exatamente o percentual de desconto que pode oferecer. Assim, o empresário evita o risco de prejudicar a lucratividade e a competitividade. Fonte: Exame – Editada Publicações similares Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da …