Notícias - 27 de maio de 2019 Como utilizar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de repouso para os seus empregados Apoio ao Comércio A jornada de trabalho 12×36 é muito utilizada por diversos setores e, além de se adequar às demandas da empresa, costuma ser muito vantajosa para os empregados. Contudo, para evitar qualquer discussão quanto à forma de adoção dessa jornada, o empregador deve sempre observar o seguinte: – A jornada de 12×36 deverá ser adotada por meio de acordo individual assinado entre o empregado e o empregador, que deverá ser anexado ao contrato de trabalho; – Poderá ser adotada sem assinatura de acordo individual entre as partes em caso de previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Em todos os casos é importante destacar que é garantido ao empregado o repouso para alimentação de uma hora, que deverá ser gozado pelo empregado ou indenizado pelo empregador. Na jornada 12×36 já encontram-se incluídos os pagamentos dos descansos de fim de semana e feriados trabalhados, bem como as prorrogações de jornada noturna. DEPARTAMENTO JURÍDICO – CDL/BH 27/05/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio …