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Comunicado sobre revogação da lei do AR

Apoio ao Comércio


Prezado Associado,


Informamos que em  11 de setembro foi publicada a revogação da Liminar do Diário Oficial, que suspendia os efeitos da Lei 16.659/15 pelo Pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Agravo Regimental da ADI Estadual nº 2044447-20.2015.8.26.0000.


Portanto, fica  oficialmente confirmada a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR), para toda nova inclusão de registro em nossa base aos consumidores domiciliados em São Paulo.


O produto carta AR já está disponível para comercialização. Para mais informações, entre em contato com a nosso atendimento ao associado SAA – pelo telefone 3249-1666.


Importante ressaltar que trabalharemos com a comercialização de duas modalidades de carta para inclusões via web:


Carta AR


Após a confirmação de recebimento da carta, caso o cliente não efetue o pagamento do débito, o registro será efetivado na base e disponibilizado para consulta.


Carta comunicado


O registro não é efetivado na base, comunicando apenas a existência de débito como medida de manter o seu poder de recuperação de crédito como efeito-carta.


Para inclusões realizadas por outros meios de acesso (webserviçe, host a host, etc),  o padrão será o envio de Carta Comunicado, até que ocorra a parametrização do seu perfil, de acordo com a escolha do produto de seu interesse.


Ressaltamos novamente o nosso compromisso para que o sistema de crédito brasileiro não seja prejudicado por iniciativas legislativas dessa natureza e que estamos tomando outras medidas jurídicas necessárias ao caso e aguardando o posicionamento definitivo do STF sobre a constitucionalidade da lei nos autos da ADI nº 5224, proposta pela CNDL.


 


Atenciosamente,


CDL/BH


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