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Concessão de Férias

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A questão referente ao gozo de férias é de suma importância ao contrato de trabalho já que visa garantir a saúde do trabalhador, concedendo um período de descanso necessário para que o obreiro possa desfrutar de repouso e recuperar a sua condição ideal física e mental.


 


Contudo, é importante esclarecermos que apesar de ser um benefício legal criado para o empregado, a concessão das férias deve ser aquela que melhor atende aos interesses do empregador, conforme disposição constante do caput do artigo 136 da CLT.


 


“Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”


 


Dessa forma, após o período aquisitivo de 12 meses, que é quando o trabalhador passa a ter direito a gozar de férias, o empregador poderá conceder as férias ao empregado na data que melhor se adequar aos seus interesses, desde que observado o período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo.


 


 


ALEXANDRE DINELLI COUTO


ADVOGADO – CDL/BH

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