Notícias - 2 de março de 2017 Concessão de Férias Apoio ao Comércio A questão referente ao gozo de férias é de suma importância ao contrato de trabalho já que visa garantir a saúde do trabalhador, concedendo um período de descanso necessário para que o obreiro possa desfrutar de repouso e recuperar a sua condição ideal física e mental. Contudo, é importante esclarecermos que apesar de ser um benefício legal criado para o empregado, a concessão das férias deve ser aquela que melhor atende aos interesses do empregador, conforme disposição constante do caput do artigo 136 da CLT. “Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.” Dessa forma, após o período aquisitivo de 12 meses, que é quando o trabalhador passa a ter direito a gozar de férias, o empregador poderá conceder as férias ao empregado na data que melhor se adequar aos seus interesses, desde que observado o período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo. ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …