Notícias - 2 de março de 2017 Concessão de Férias Apoio ao Comércio A questão referente ao gozo de férias é de suma importância ao contrato de trabalho já que visa garantir a saúde do trabalhador, concedendo um período de descanso necessário para que o obreiro possa desfrutar de repouso e recuperar a sua condição ideal física e mental. Contudo, é importante esclarecermos que apesar de ser um benefício legal criado para o empregado, a concessão das férias deve ser aquela que melhor atende aos interesses do empregador, conforme disposição constante do caput do artigo 136 da CLT. “Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.” Dessa forma, após o período aquisitivo de 12 meses, que é quando o trabalhador passa a ter direito a gozar de férias, o empregador poderá conceder as férias ao empregado na data que melhor se adequar aos seus interesses, desde que observado o período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo. ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …