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Condomínios e organizações da sociedade civil poderão realizar reuniões virtuais

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Foi publicada nesta quarta-feira, 09, a Lei nº 14.039/2022 que altera o Código Civil e a Lei nº 13.019/2014, que prevê que todas as reuniões, deliberações e votações de assuntos referentes a condomínios, desde que previsto na convenção, e das organizações da sociedade civil poderão ser feitas virtualmente.

A Lei também prevê que o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial e as convocações deverão seguir o disposto em Lei.

Além disso, a Lei também altera o Código Civil para possibilitar a conversão da assembleia em sessão permanente quando exigido quorum especial que não tenha sido atingido, permitida a prorrogação tantas vezes quantas necessárias, desde que concluída no prazo total de 90 dias, devendo ser observado cumulativamente os seguintes pontos:

sejam indicadas a data e a hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 60 dias, e identificadas as deliberações pretendidas, em razão do quórum especial não atingido;
fiquem expressamente convocados os presentes e sejam obrigatoriamente convocadas as unidades ausentes, na forma prevista em convenção;
seja lavrada ata parcial, relativa ao segmento presencial da reunião da assembleia, da qual deverão constar as transcrições circunstanciadas de todos os argumentos até então apresentados relativos à ordem do dia, que deverá ser remetida aos condôminos ausentes;
seja dada continuidade às deliberações no dia e na hora designados, e seja a ata correspondente lavrada em seguimento à que estava parcialmente redigida, com a consolidação de todas as deliberações.

Os votos realizados na primeira sessão ficarão registrados, sem que haja necessidade de comparecimento dos condôminos para sua confirmação, os quais poderão, se estiverem presentes no encontro seguinte, requerer a alteração do seu voto até o desfecho da deliberação pretendida.

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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