Notícias - 28 de dezembro de 2017 Conduta legal relativa a atestado de acompanhamento médico Apoio ao Comércio Antes a legislação trabalhista não previa abono de faltas no caso do empregado que se ausentasse do trabalho para acompanhar seu dependente ou cônjuge em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde. Entretanto, essa situação foi alterada pela Lei 13.257/2016, trazendo novidades quanto ao atestado de acompanhamento médico (que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho ou cônjuge até o médico), por meio da inclusão dos incisos X e XI no art. 473 da CLT: “Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: (…) X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”. Dessa forma, fica o empregador na obrigação de abonar a falta, não podendo ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovada essa ausência. Cabe lembrar também que atestados médicos não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, conforme o Conselho Federal de Medicina que estabelece: "O atestado médico, portanto, não deve ter sua validade recusada porque estará sempre presente no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar". Além disso, é preciso atentar-se para o que prevê os Acordos e Convenções Coletivas de cada categoria, pois, a norma mais benéfica sobre o referido assunto deverá prevalecer. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …