Notícias - 28 de dezembro de 2017 Conduta legal relativa a atestado de acompanhamento médico Apoio ao Comércio Antes a legislação trabalhista não previa abono de faltas no caso do empregado que se ausentasse do trabalho para acompanhar seu dependente ou cônjuge em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde. Entretanto, essa situação foi alterada pela Lei 13.257/2016, trazendo novidades quanto ao atestado de acompanhamento médico (que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho ou cônjuge até o médico), por meio da inclusão dos incisos X e XI no art. 473 da CLT: “Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: (…) X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”. Dessa forma, fica o empregador na obrigação de abonar a falta, não podendo ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovada essa ausência. Cabe lembrar também que atestados médicos não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, conforme o Conselho Federal de Medicina que estabelece: "O atestado médico, portanto, não deve ter sua validade recusada porque estará sempre presente no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar". Além disso, é preciso atentar-se para o que prevê os Acordos e Convenções Coletivas de cada categoria, pois, a norma mais benéfica sobre o referido assunto deverá prevalecer. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …