Notícias - 12 de janeiro de 2022 CONFIRA AS MEDIDAS DO GOVERNO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NO SIMPLES Apoio ao Comércio Nesta terça-feira, 11, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria PGFN/ME nº 214/2022, que institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União. A regularização dos débitos inscritos em dívida ativa tomará como base o grau de recuperabilidade dos mesmos, que será mensurado a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral da dívida, os prazos e os descontos serão graduados de acordo com a possibilidade de quitação dos débitos. São passíveis de transação os débitos do Regime do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022, que poderão ser objeto de acordo mediante o pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 1% do seu valor consolidado, em até 8 parcelas, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observados o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. Para os microempreendedores individuais o valor mínimo da parcela é de R$ 25,00. Para aderir ao programa, o interessado deverá acessar o site REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br) e concordar com a proposta de pagamento oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em seguida, deverá prestar as informações solicitadas seguindo os passos descritos. A adesão deverá ser realizada até às 19h do dia 31 de março de 2022. Uma vez aceito o parcelamento, o mesmo será rescindido caso o contribuinte não efetue o pagamento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor; caso seja constatado que o contribuinte realizou ato tendente ao esvaziamento patrimonial como forma de fraudar o cumprimento da transação; a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente; ou que ocorra qualquer descumprimento às normas previstas na Portaria. A rescisão do parcelamento implicará no afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos, além de autorizar a retomada do curso da cobrança dos créditos. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A … Apoio ao Comércio 8 de agosto de 2025 Dia dos Pais em BH terá lojas cheias às vésperas da data e almoço em família Gastos com presentes e comemoração devem ficar em torno de R$ 500 A celebração do Dia … Apoio ao Comércio 28 de julho de 2025 Circuito Liberdade ganha nova atração Galeria Rampa, do Ponto Cultural CDL, inaugura o painel “Grande balcão belo-horizontino”, uma homenagem ao comércio, …