Notícias - 25 de agosto de 2015 Conheça a declaração de planejamento tributário Apoio ao Comércio Divulgamos o PRORELIT (programa de redução de litígios tributários), que é um programa instituído pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória (MP) nº 685, publicada em 22 de julho de 2015, que posteriormente foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.037, de 28 de julho de 2015. Nesta edição, comentaremos a declaração de planejamento tributário, criada por meio da referida medida provisória. DA OBRIGAÇÃO DE DECLARAR Foi criada a obrigatoriedade de os contribuintes declararem, até 30 de setembro de cada ano, o conjunto de operações realizadas no ano anterior que tenham acarretado redução, supressão ou diferimento de tributação (Declaração de Planejamento Tributário), quando implicarem em: Atos ou negócios desprovidos de razões extratributárias relevantes; Estrutura não usual, utilização de negócio jurídico indireto ou cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; Atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). EFEITOS DO NÃO RECONHECIMENTO PELA RECEITA FEDERAL Se a Receita Federal do Brasil não reconhecer as operações declaradas, para fins tributários, o contribuinte será intimado para recolher ou parcelar os tributos devidos, acrescidos apenas de juros de mora, no prazo de trinta dias. Isso não engloba as operações que já estiverem sob procedimento de fiscalização quando da declaração. DA DECLARAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INEFICAZ A “Declaração de Planejamento Tributário” será considerada ineficaz quando: Apresentada por quem não for o sujeito passivo das obrigações tributárias eventualmente resultantes; Omitir dados essenciais para compreensão das operações; Contiver falsidade material ou ideológica; ou, Quando envolver interposição fraudulenta de pessoas. DA OMISSÃO DOLOSA – INTENÇÃO DE SONEGAÇÃO E FRAUDE As operações de planejamento tributário não declaradas ou objeto de Declaração de Planejamento Tributário considerada ineficaz, caracterizarão omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de sonegação ou fraude. Com isso, os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e multa de 150%. Os contribuintes devem se organizar para analisar com cautela suas operações de planejamento tributário com base nas novas regras e/ou ingressar com medida judicial para afastar a aplicação da norma. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL – BELO HORIZONTE Publicações similares Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …