Notícias - 31 de março de 2022 Conheça as novas regras para pagamento do auxílio-alimentação Apoio ao Comércio Nesta segunda-feira, 28, foi publicada a Medida Provisória 1.108/2022, que dispõe sobre as novas regras para o pagamento do auxílio-alimentação. As Medidas Provisórias têm força de lei, assim as novas regras já estão valendo. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO De acordo com a MP, os valores pagos aos empregados como auxílio-alimentação deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Caso o empregador contrate empresa para o fornecimento do auxílio-alimentação, estes não poderão exigir ou receber: – qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado; – prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou – outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação. As vedações previstas na MP não se aplicam aos contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes, até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de 14 meses da publicação da Medida Provisória, sendo vedada a prorrogação de contratos em desconformidade com o dispositivo legal. Caso as empresas descumpram com as regras de pagamento de auxílio-alimentação, poderão ser aplicadas multas nos valores de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 ao infrator. Este valor será dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes. Para que as empresas possam deduzir do lucro tributável para fins de imposto de renda as despesas com programas de alimentação, o mesmo deverá estar adequado aos dispositivos da Medida Provisória. Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …