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CONHEÇA O NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE ICMS LANÇADO PELO GOVERNO DE MINAS

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Nesta quarta-feira, 27, foi publicada a Lei 26.612/2023 que instruiu o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, que possibilita aos contribuintes o pagamento de ICMS, à vista ou de forma parcelada, com redução das penalidades e dos acréscimos legais.

O Plano de Regularização prevê que os contribuintes poderão quitar os débitos de ICMS, com multas e demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31/03/2023, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.

Entretanto, a adesão ao Plano deverá contemplar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados de responsabilidade do contribuinte, por núcleo de inscrição, mediante consolidação dos respectivos processos tributários administrativos.

Também poderão ser incluídos na consolidação dos créditos os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31/03/2023.

Após a consolidação dos créditos, os contribuintes poderão realizar o pagamento da seguinte forma:

  • em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
  • em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
  • em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
  • em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
  • em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
  • em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
  • em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.

Será aplicada a Taxa Selic acumulada mensalmente nos parcelamentos, calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.

É importante observar que a adesão ao Plano de Recuperação implica o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, devendo os contribuintes promoverem a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, bem como a desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

A implementação dos incentivos e reduções especiais previstos no Plano de Regularização do Estado ainda está condicionado à autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e será objeto de regulamentação após sua aprovação.

Tão logo o Plano de Regularização do Estado seja aprovado e regulamentado, as informações serão divulgadas para a adesão dos contribuintes.

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br.

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