Notícias - 10 de setembro de 2013 Contrato de Aprendizagem Apoio ao Comércio O contrato de aprendizagem é realizado entre os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e os jovens de 14 a 24 anos, que deverão ser matriculados nos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Antes do advento da Lei 10.097, de 19/12/2000, o artigo 429, da CLT, estabelecia a obrigatoriedade da existência dos contratos de aprendizagens apenas com os estabelecimentos industriais. Com a promulgação da Lei acima mencionada, observou-se a nova redação abaixo descrita: Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalentes a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Como se percebe, a principal modificação se deu no sentido de que, a partir de então, todos os estabelecimentos (e não somente os industriais) deverão contratar os jovens aprendizes. Salienta-se que o percentual de contratação, equivale a 5% no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, (artigo 429 CLT). Ressalta-se que tal porcentagem refere-se às “funções que demandem formação profissional”, (aquelas descritas pelo Ministério do Trabalho e emprego na Classificação Brasileira de Ocupações- CBO) e não a quantidade geral de funcionários- conforme disposto no Decreto nº 5.598/05. Por fim, registra-se que conforme dispõe o artigo 14 do Decreto nº 5.598/05, estão dispensados da contratação de aprendizes, as microempresas, empresas de pequeno porte, e ainda, a entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …