Notícias - 29 de abril de 2014 Convenção Coletiva do Comércio 2014/2015 Apoio ao Comércio A nova Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2015 foi celebrada entre as Entidades Sindicais, abrangendo a categoria dos comerciários de Belo Horizonte, e tem as seguintes condições: • Salário de ingresso: a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados. R$811,00 b) vendedores/balconistas R$840,00 • Reajuste Salarial -> Até março de 2013, índice cheio de 6,00%. • Garantia Mínima Mensal Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista misto R$869,00 • Prêmios Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$125,36 Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$62,68 • Quebra de caixa Função exclusiva de caixa R$114,00 • Convênio alimentação -> Caso a empresa não estabeleça convênio para fornecimento de alimentação aos seus empregados, recomenda-se que as empresas forneçam, a título de auxílio-alimentação, o valor de R$10,28 (dez reais e vinte e oito centavos) por dia trabalhado. • Dia do Comerciário será comemorado na Segunda-feira de Carnaval (16.02.2015), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital. • Taxa Assistencial dos empregados -> As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de seus empregados sindicalizados, 6% (seis por cento) do valor dos salários dos meses de maio e setembro de 2014, respeitado o limite máximo de R$85,00 (oitenta e cinco reais), a título de taxa assistencial. Ao empregado que não concordar com os descontos, ficará assegurado o direito de oposição direta e pessoalmente a Entidade Sindical ou mediante correspondência com aviso de recebimento (AR), enviada pelos Correios à entidade profissional, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura da Convenção Coletiva de 2014, ou seja, até 02.05.14 (sexta-feira). • Feriados: 21/04/2014 Tiradentes 19/06/2014 Corpus Christi 15/08/2014 Assunção de Nossa Senhora 07/09/2014 Independência do Brasil 12/10/2014 Nossa Senhora Aparecida 02/11/2014 Finados 15/11/2014 Proclamação da República 08/12/2014 Imaculada Conceição • É facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais, sendo que os empregados que prestarem serviço nos referidos dias terão: • Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; • Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento); • Gratificação de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado. • Excepcionalmente, para esta convenção coletiva, a gratificação relativa ao trabalho no dia 21 de Abril de 2014 é de R$ 40,00 (quarenta reais), decorrente da convenção coletiva firmada para este fim em 16/04/2014. • O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias); • 1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado. • A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. • Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal. • As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado. • O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus a indenização correspondente; • Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias; • Reuniões e Cursos -> Os empregados convocados pela empresa para reuniões e cursos fora da jornada normal de trabalho deverão ser remunerados pelas horas extraordinárias ou compensadas em banco de horas. • Diferenças Salariais -> Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva, relativa ao mes de Março/ 2014, poderá ser paga juntamente com o salário de Maio/2014 e relativa ao mês de e Abril/2014 poderá ser paga juntamente com o salário do mês de Junho/2014, sem acréscimos legais. • Sindicatos que firmaram a convenção -> Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana; Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte; Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios de Belo Horizonte, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte; Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas e Material de Construção de Belo Horizonte; Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário, Armarinho de Belo Horizonte. Assessoria Jurídica-CDL/BH Confira abaixo a Convenção Coletiva do Comércio completa: Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …