Notícias - 21 de março de 2016 Convenção Coletiva do Comércio 2016/ 17 Apoio ao Comércio CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2016/2017 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi firmada entre os sindicatos que representam as categorias de lojistas e comerciários de Belo Horizonte, a nova Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017. Aplicação da Convenção Coletiva: A convenção aplica-se à categoria profissional dos empregados do comércio lojista. Categorias não abrangidas: · Comércio atacadista; · Comércio varejista de gêneros alimentícios; · Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; · Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; · comércio varejista de automóveis e acessórios. Observação importante: Para os trabalhadores das categorias não abrangidas, deverão se informar junto aos respectivos sindicatos. DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS: Salário de ingresso: a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados. R$997,05 b) vendedores/balconistas R$1.033,31 Reajuste Salarial -> Para empregados admitidos até março de 2015, índice cheio de 11,08%. Garantia Mínima Mensal Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista misto R$1.047,48 Salários superiores a R$6.000,00 Será objeto de livre negociação entre as partes. Prêmios Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$150,40 Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$75,20 Quebra de caixa Função exclusiva de caixa R$123,00 Dia do Comerciário será comemorado no dia 30 de outubro de 2016 (domingo). E de acordo com interesse das partes, esta data poderá ser transferida para outra data, com efeito de feriado integral para o segmento do comércio. Taxa Assistencial dos empregados -> As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, 6% (seis por cento) do valor dos salários dos meses de maio e setembro de 2015, respeitado o limite máximo de R$102,00 (cento e dois reais), a título de taxa assistencial. Ao empregado que não concordar com os descontos, ficará assegurado o direito de oposição direta e pessoalmente a Entidade Sindical ou mediante correspondência individualizada por trabalhador, com aviso de recebimento (AR), enviada pelos Correios à entidade profissional, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura da Convenção Coletiva de 2016, ou seja, até 26.03.16 (sábado). Feriados cujo trabalho foi autorizado: 21/04/2016 Tiradentes 26/05/2016 Corpus Christi 15/08/2016 Assunção de Nossa Senhora 07/09/2016 Independência do Brasil 12/10/2016 Nossa Senhora Aparecida 02/11/2016 Finados 15/11/2016 Proclamação da República É facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais, sendo que o empregado que prestar serviço nos referidos dias terá: · Jornada de 8 (oito) horas para lojas de rua, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; · Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento); · Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado. · O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias); · 1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado. · A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. A folga não poderá ser concedida em dia feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado. · Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal. · As empresas deverão fornecer ao empregado vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado. · O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de seu salário; Horário e condições de funcionamento de shopping nos feriados: Jornada de 6 horas; Intervalo de 15 minutos para alimentação e/ou descanso; Horário de trabalho: das 14h até às 20h. Horário especial de funcionamento do Shopping Cidade e Shopping Norte nos feriados Horário de trabalho: das 10h até às 16h Feriado 8 DE DEZEMBRO DE 2016 (IMACULADA CONCEIÇÃO) Fica autorizado o trabalho neste feriado, cuja folga será na Segunda-feira de Carnaval (27.02.2017), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital. 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