Notícias - 13 de julho de 2018 Convenção coletiva do Comércio 2018/2019 Apoio ao Comércio A CDL/BH informa, aos seus associados, que foi celebrada a convenção coletiva entre o sindicato da categoria dos empregados e dos empregadores do comércio de Belo Horizonte. Além dos reajustes salariais, novidades surgiram em relação às convenções anteriores: Terá vigência de 1º de março de 2018 a 04 de março de 2019 A hora extraordinária será remunerada com o adicional de 70%, e não mais os 100%. No caso de compensação, poderá ser feita mediante folgas compensatórias ou redução de jornada de trabalho O dia do comerciário volta a ser comemorado na Segunda-feira de Carnaval (04.03.2019), atribuindo-se a esse dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital; O funcionamento do comércio nos feriados não será mais gratificado, prevalecendo apenas a compensação do dia com folga. Os comerciários comissionistas não poderão realizar atividades de carga e descarga de caminhões; A marcação de ponto até 15 minutos antes do início do intervalo para descanso e até 15 minutos após o término não será considerado como tempo de serviço ou à disposição do empregador, e por isso, não será computado para fins de apuração de horas extras; Fim da antecipação salarial de 40% (quarenta por cento). Diferentemente de outros anos, nesta convenção coletiva não consta regra para adiantamento de 40% dos salários aos empregados. Este é o resumo da convenção coletiva: A nova Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte, para o período de 1º de março de 2018 a 04 de março de 2019, foi celebrada entre as Entidades Sindicais e tem as seguintes condições: Salário de ingresso: a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador e vigia e demais empregados. R$1.072,75 b) vendedores/balconistas R$1.111,77 Reajuste Salarial – Até março de 2018, índice cheio de 2,81%. Garantia Mínima Mensal Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista misto R$1.127,01 Prêmios Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$157,40 Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$78,70 Quebra de caixa Função exclusiva de caixa R$123,00 Hora extra- A hora extraordinária será remunerada com o adicional de 70% Para a aplicação deste percentual sobre comissões, tomar-se-á como base as comissões auferidas no mês. Para fins de apuração do 13º salário e férias, será apurada a média dos 12(doze) meses. Horas extras poderão ser compensadas no prazo de 150 dias após o mês da prestação da hora, com redução de jornada ou folgas compensatórias. Dia do Comerciário será comemorado na Segunda-feira de Carnaval (04.03.2019), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital. Feriados: Dia/ Mês Semana Evento 15/08/2018 Quarta-Feira Assunção de Nossa Senhora 07/09/2018 Sexta-feira Independência do Brasil 12/10/2018 Sexta-feira Nossa Senhora Aparecida 02/11/2018 Sexta-feira Finados 15/11/2018 Quinta-feira Proclamação da República 08/12/2018 Sábado Assunção de Nossa Senhora É facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais, com a jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo. A compensação dar-se-á por meio de folga, sem gratificação, a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal. As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado. O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus a indenização correspondente a 1/30 do seu salário; Diferenças Salariais – Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação desta Convenção Coletiva deverão ser pagas da seguinte forma: Diferenças salariais relativas aos meses de março e abril de 2018 devem ser pagas juntamente com o salário de junho 2018; Diferenças salariais relativas aos meses de junho e julho de 2018 devem ser pagas juntamente com o salário de agosto 2018 Abrangência da Convenção A convenção abrange a categoria profissional dos empregados do comércio vinculada ao SINDILOJAS e não se aplica ao: Comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho; Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e materiais de construção; Comércio varejista de automóveis e acessórios. Carga e descarga de caminhões Os comerciários comissionistas não poderão realizar atividades de carga e descarga de caminhões. Marcação de ponto A marcação de ponto até 15 minutos antes do início do intervalo para descanso e até 15 minutos após o término não será considerado como tempo de serviço ou à disposição do empregador, e por isso, não será computado para fins de apuração de horas extras. Acompanhamento de filho ao médico Será abonada uma falta por semestre, para que o empregado acompanhe seu filho de até 14 anos a exames médicos, desde que o atestado seja apresentado ao empregador no máximo em 48 horas após o exame. Morte de sogra(o) O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, por um dia, em virtude do falecimento de sogra ou sogro. Dia do comerciário Será comemorado na segunda-feira de carnaval (04 de março de 2019). Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre … Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …