Notícias - 13 de julho de 2018 Convenção coletiva do Comércio 2018/2019 Apoio ao Comércio A CDL/BH informa, aos seus associados, que foi celebrada a convenção coletiva entre o sindicato da categoria dos empregados e dos empregadores do comércio de Belo Horizonte. Além dos reajustes salariais, novidades surgiram em relação às convenções anteriores: Terá vigência de 1º de março de 2018 a 04 de março de 2019 A hora extraordinária será remunerada com o adicional de 70%, e não mais os 100%. No caso de compensação, poderá ser feita mediante folgas compensatórias ou redução de jornada de trabalho O dia do comerciário volta a ser comemorado na Segunda-feira de Carnaval (04.03.2019), atribuindo-se a esse dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital; O funcionamento do comércio nos feriados não será mais gratificado, prevalecendo apenas a compensação do dia com folga. Os comerciários comissionistas não poderão realizar atividades de carga e descarga de caminhões; A marcação de ponto até 15 minutos antes do início do intervalo para descanso e até 15 minutos após o término não será considerado como tempo de serviço ou à disposição do empregador, e por isso, não será computado para fins de apuração de horas extras; Fim da antecipação salarial de 40% (quarenta por cento). Diferentemente de outros anos, nesta convenção coletiva não consta regra para adiantamento de 40% dos salários aos empregados. Este é o resumo da convenção coletiva: A nova Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte, para o período de 1º de março de 2018 a 04 de março de 2019, foi celebrada entre as Entidades Sindicais e tem as seguintes condições: Salário de ingresso: a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador e vigia e demais empregados. R$1.072,75 b) vendedores/balconistas R$1.111,77 Reajuste Salarial – Até março de 2018, índice cheio de 2,81%. Garantia Mínima Mensal Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista misto R$1.127,01 Prêmios Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$157,40 Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$78,70 Quebra de caixa Função exclusiva de caixa R$123,00 Hora extra- A hora extraordinária será remunerada com o adicional de 70% Para a aplicação deste percentual sobre comissões, tomar-se-á como base as comissões auferidas no mês. Para fins de apuração do 13º salário e férias, será apurada a média dos 12(doze) meses. Horas extras poderão ser compensadas no prazo de 150 dias após o mês da prestação da hora, com redução de jornada ou folgas compensatórias. Dia do Comerciário será comemorado na Segunda-feira de Carnaval (04.03.2019), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital. Feriados: Dia/ Mês Semana Evento 15/08/2018 Quarta-Feira Assunção de Nossa Senhora 07/09/2018 Sexta-feira Independência do Brasil 12/10/2018 Sexta-feira Nossa Senhora Aparecida 02/11/2018 Sexta-feira Finados 15/11/2018 Quinta-feira Proclamação da República 08/12/2018 Sábado Assunção de Nossa Senhora É facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais, com a jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo. A compensação dar-se-á por meio de folga, sem gratificação, a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal. As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado. O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus a indenização correspondente a 1/30 do seu salário; Diferenças Salariais – Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação desta Convenção Coletiva deverão ser pagas da seguinte forma: Diferenças salariais relativas aos meses de março e abril de 2018 devem ser pagas juntamente com o salário de junho 2018; Diferenças salariais relativas aos meses de junho e julho de 2018 devem ser pagas juntamente com o salário de agosto 2018 Abrangência da Convenção A convenção abrange a categoria profissional dos empregados do comércio vinculada ao SINDILOJAS e não se aplica ao: Comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho; Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e materiais de construção; Comércio varejista de automóveis e acessórios. Carga e descarga de caminhões Os comerciários comissionistas não poderão realizar atividades de carga e descarga de caminhões. Marcação de ponto A marcação de ponto até 15 minutos antes do início do intervalo para descanso e até 15 minutos após o término não será considerado como tempo de serviço ou à disposição do empregador, e por isso, não será computado para fins de apuração de horas extras. Acompanhamento de filho ao médico Será abonada uma falta por semestre, para que o empregado acompanhe seu filho de até 14 anos a exames médicos, desde que o atestado seja apresentado ao empregador no máximo em 48 horas após o exame. Morte de sogra(o) O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, por um dia, em virtude do falecimento de sogra ou sogro. Dia do comerciário Será comemorado na segunda-feira de carnaval (04 de março de 2019). Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …