Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Convenção Coletiva do Comércio estabelece regras para a utilização da mão de obra dos empregados no feriado de corpus christi

Apoio ao Comércio

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que apenas na tarde desta sexta-feira, 10, foi divulgada a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do Comércio, determinando regras para a utilização da mão de obra dos empregados no feriado de 16 de junho de 2022 (Corpus Christi).

Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados:

  1. Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
  2. jornada de hora extra com o adicional de 70% ;
  3. Uma folga compensatória a ser concedida no prazo de 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
  4. decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
  5. fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
  6. pagamento da quantia de R$ 38 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;
  7. nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h às 20h exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h até às 16h. 

A CDL/BH destaca que a Convenção Coletiva de Trabalho abrange somente a categoria profissional dos empregados no comércio com vínculos empregatícios estabelecidos na cidade de Belo Horizonte/MG, cuja categoria econômica seja representada pelo sindicato patronal de Belo Horizonte/MG, não se aplicando ao:

  1. comércio atacadista;
  2. comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;
  3. comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;
  4. comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
  5. comércio varejista de automóveis e acessórios.

Os demais estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar nos respectivos sindicatos.

Para o funcionamento no referido feriado, a Convenção Coletiva apresenta como condição a quitação da Taxa de CCT nos últimos dois anos. O Departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tal condição fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea “a” e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato

Publicações similares

Apoio ao Comércio
9 de fevereiro de 2026
Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura

Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …

Apoio ao Comércio
9 de fevereiro de 2026
Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH

Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …

Apoio ao Comércio
28 de janeiro de 2026
CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval

As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não …

Apoio ao Comércio
15 de janeiro de 2026
NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços

A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio …