Notícias - 10 de junho de 2022 Convenção Coletiva do Comércio estabelece regras para a utilização da mão de obra dos empregados no feriado de corpus christi Apoio ao Comércio A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que apenas na tarde desta sexta-feira, 10, foi divulgada a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do Comércio, determinando regras para a utilização da mão de obra dos empregados no feriado de 16 de junho de 2022 (Corpus Christi). Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados: Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;jornada de hora extra com o adicional de 70% ;Uma folga compensatória a ser concedida no prazo de 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;pagamento da quantia de R$ 38 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h às 20h exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h até às 16h. A CDL/BH destaca que a Convenção Coletiva de Trabalho abrange somente a categoria profissional dos empregados no comércio com vínculos empregatícios estabelecidos na cidade de Belo Horizonte/MG, cuja categoria econômica seja representada pelo sindicato patronal de Belo Horizonte/MG, não se aplicando ao: comércio atacadista;comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;comércio varejista de automóveis e acessórios. Os demais estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar nos respectivos sindicatos. Para o funcionamento no referido feriado, a Convenção Coletiva apresenta como condição a quitação da Taxa de CCT nos últimos dois anos. O Departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tal condição fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea “a” e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval … Apoio ao Comércio 16 de janeiro de 2025 Vendas de Natal foram positivas para o varejo da capital mineira Segundo levantamento da CDL/BH junto aos empresários, o tíquete médio foi 8% maior que no último … Apoio ao Comércio 7 de janeiro de 2025 Comércio apresenta ao novo presidente da Câmara Municipal propostas para o fortalecimento do setor Dentre as sugestões está a criação de uma frente parlamentar dedicada ao principal gerador de empregos … Apoio ao Comércio 19 de dezembro de 2024 Justiça de Minas ganha acesso à base de dados do SPC Brasil para acelerar processos Por meio do SPCJUD, magistrados e registros do TJMG terão informações atualizadas sobre as partes processuais. …