Notícias - 10 de junho de 2022 Convenção Coletiva do Comércio estabelece regras para a utilização da mão de obra dos empregados no feriado de corpus christi Apoio ao Comércio A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que apenas na tarde desta sexta-feira, 10, foi divulgada a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do Comércio, determinando regras para a utilização da mão de obra dos empregados no feriado de 16 de junho de 2022 (Corpus Christi). Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados: Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;jornada de hora extra com o adicional de 70% ;Uma folga compensatória a ser concedida no prazo de 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;pagamento da quantia de R$ 38 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h às 20h exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h até às 16h. A CDL/BH destaca que a Convenção Coletiva de Trabalho abrange somente a categoria profissional dos empregados no comércio com vínculos empregatícios estabelecidos na cidade de Belo Horizonte/MG, cuja categoria econômica seja representada pelo sindicato patronal de Belo Horizonte/MG, não se aplicando ao: comércio atacadista;comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;comércio varejista de automóveis e acessórios. Os demais estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar nos respectivos sindicatos. Para o funcionamento no referido feriado, a Convenção Coletiva apresenta como condição a quitação da Taxa de CCT nos últimos dois anos. O Departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tal condição fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea “a” e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …