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Cuidado com as gueltas

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Embora o termo "gueltas" pareça estranho, na verdade está bem presente no dia a dia dos lojistas, que devem ter cuidados  especiais quando se depararem com situações que indiquem a sua existência.


Tratam-se de prêmios ou bonificações que o fornecedor concede ao empregado do Lojista, com o objetivo de que este promova a venda de seus produtos.


Esse benefício dado pelo fabricante ao empregado do lojista pode integrar à remuneração do trabalhador, gerando todos os efeitos para fins de pagamento de férias, 13º salário, rescisório etc, já que de alguma forma há aumento de vendas, beneficiando o lojista.  E esse entendimento pode ser reforçado quando o lojista consente nessa prática de premiação, administrando as vendas, informando ao fornecedor sobre a atuação de seus empregados e repassando aos trabalhadores os prêmios ofertados pelo fabricante para estimular as vendas.


Os tribunais vêm decidindo favoravelmente aos trabalhadores, embora  não haja uma lei específica regulando a matéria, ou um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.


Dessa forma, se o lojista não trabalha com este sistema de "gueltas" e não quiser ter surpresas numa eventual ação trabalhista, o recomendável é fazer constar no contrato de trabalho a proibição de seu empregado  laborar em combinação com o seu fornecedor, com a advertência de que se isto ocorrer, estará o empregado agindo em falta grave, ensejando a rescisão do pacto por justa causa, pelo descumprimento de uma regra interna da empresa.

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