Notícias - 4 de maio de 2017 Danos morais na relação de trabalho Apoio ao Comércio Uma ex-empregada de um hipermercado era obrigada a participar diariamente de um “grito de guerra”, tendo que dançar e rebolar publicamente na frente de clientes e de colegas de trabalho. Uma ação foi ajuizada perante a Vara do Trabalho de Patos de Minas e a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização de 10 mil reais pelo juiz titular, por considerar que se caracterizou o dano moral sofrido pela trabalhadora. Após algumas testemunhas prestarem depoimentos, foi constatado que além de ser obrigada a cantar e rebolar, inclusive na frente de clientes, a trabalhadora sofria humilhações por parte do gerente da empresa, com ofensas e xingamentos, alguns de baixo calão. “É evidente que as práticas adotadas e/ou permitidas pela empregadora ferem a dignidade da autora, além de conduzir ao desgaste psicológico e emocional, passível de reparação”, completou o magistrado. Como ressaltou o juiz, as testemunhas afirmaram que a auxiliar administrativa era constrangida publicamente, por ser obrigada a participar do “grito de guerra” da empresa, no qual era obrigada a dançar, de forma vexatória, na frente dos consumidores. O magistrado destacou ainda que, segundo os depoimentos, a mulher era ameaçada de perder o emprego se recusasse a passar pelos constrangimentos. A gerência do estabelecimento justificava esse estranho procedimento como norma interna da empresa. Na análise do julgador, as provas comprovam que o gerente do hipermercado tratava seus subordinados de forma desrespeitosa, utilizando de palavrões e ferindo a dignidade dos empregados. O juiz sentenciante, diante dessa situação, entendeu que se trata de uma conduta patronal irregular, que resultou em danos morais. O TRT/MG manteve a condenação, porém reduziu a indenização de 10 mil para 3 mil reais, levando em conta vários fatores e considerando a quantia mais compatível com a remuneração mensal de R$835,00, recebida pela ex-empregada. Érica da Paz Ribeiro. Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …