Notícias - 25 de janeiro de 2018 Data-base do comerciário e dispensa sem justa causa Apoio ao Comércio A legislação prevê uma indenização adicional, que equivale a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, data base. Vale ressaltar que o aviso prévio, sendo trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, assim, o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização pela dispensa no período de 30 (trinta) dias antes da data base da categoria. Assim, no caso do aviso prévio indenizado, será considerada a data em que terminaria o aviso, caso houvesse o seu cumprimento. Para facilitar o entendimento, vejamos os exemplos abaixo, considerando sempre a data base do comerciário que é dia 1º de março: 1 – Aviso prévio cumprido (considerando 30 dias): Um empregado iniciou o cumprimento do aviso prévio concedido pelo seu empregador no dia 23/01/2018, assim: Início do cumprimento do aviso: 23/01/2018; Término do aviso prévio: 21/02/2018. Os 30 dias antecedentes à data-base são: 30/01 a 28/02. Neste caso, este empregado terá direito à indenização adicional, pois o aviso prévio termina dentro dos 30 (trinta) dias antecedentes à data-base. 2 – Aviso prévio cumprido (considerando 30 dias): Um empregado iniciou o cumprimento do aviso prévio concedido pelo seu empregador no dia 31/01/2018, assim: Início do cumprimento do aviso: 31/01/2018; Término do aviso prévio: 01/03/2018. Os 30 dias antecedentes à data-base são: 30/01 a 28/02. Neste caso, este empregado não terá direito à indenização adicional, pois o aviso prévio termina depois dos 30 (trinta) dias que antecedem à data-base. 3 – Aviso prévio indenizado (considerando 30 dias): Um empregado recebeu a comunicação de desligamento da empresa no do dia 09/01/2018, assim; O aviso prévio será indenizado (último dia trabalhado – 09/01/2017); Projeção do aviso prévio indenizado: 10/01/2018 a 09/02/2018. Os 30 dias antecedentes à data-base são: 30/01 a 28/02. Neste caso, este empregado terá direito à indenização adicional, pois o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, projetando a data de seu término dentro dos 30 (trinta) dias antecedentes à data-base. 4 – Aviso prévio indenizado (considerando 30 dias): Um empregado recebeu a comunicação de desligamento da empresa no dia 03/02/2018, assim: O aviso prévio será indenizado (último dia trabalhado – 03/02/2018); Projeção do aviso prévio indenizado: 04/02/2018 a 05/03/2018. Os 30 dias antecedentes à data-base são: 30/01 a 28/02. Neste caso, este empregado não terá direito à indenização adicional, pois, mesmo o aviso prévio indenizado contando como tempo de serviço, o seu término projeta-se depois dos 30 (trinta) dias que antecedem à sua data-base. Observação: O empregado dispensado sem justa causa terá direito à complementação das verbas rescisórias. Isso não quer dizer que o empregador estará isento de pagar a indenização se as verbas rescisórias forem pagas já com o reajuste salarial da categoria. Neste sentido, existe a Súmula 314 do TST que assim dispõe: "Ocorrendo a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado o Enunciado 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis 6.708/79 e 7.238/84." Sendo assim, o empregador deve ficar atento às datas de dispensa sem justa causa dos seus empregados. A dispensa desmotivada não está proibida, entretanto ocorrendo dentro das datas mencionadas, deverá ser paga a indenização adicional de um salário mensal da categoria. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de maio de 2022 Dia Livre de Impostos: No dia 2 de junho, abasteça R$ 235 e pague R$ 150 No dia 2 de junho, motoristas da capital poderão abastecer os carros sem a incidência de … Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e …