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Decisão mantém dispensa por justa causa de vendedor que fraudou campanha de vendas

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Um vendedor de uma empresa foi dispensado por justa causa do emprego por fraudar notas fiscais em busca de pontos numa campanha interna de premiação. 


O trabalhador contestou judicialmente a dispensa por justa causa, mas  a 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em grau de recurso, manteve a modalidade de demissão – sem direito a indenizações trabalhistas – pela gravidade da conduta do empregado.


A campanha interna oferecia uma premiação de R$ 1.000,00 para os 100 vendedores que atingissem a maior pontuação na conquista de novos clientes e na reativação de clientes antigos.


Ao fim da ação de marketing, a empresa fez uma auditoria interna e constatou que o vendedor e mais 27 colegas de outras partes do País haviam fraudado a campanha com vendas fictícias. O empregado foi demitido por justa causa, juntamente com os demais vendedores.


O Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa fez uma auditoria em 130 notas fiscais de venda. Dentre as irregularidades, encontrou uma nota referente à venda de 1 litro de óleo automotivo a um cliente que não reconheceu a compra. Para comprovar a alegação de fraude, a empresa juntou à ação trabalhista movida pelo vendedor um DVD com a gravação de áudio da ligação telefônica onde o cliente negou a compra.


Para os desembargadores da Sexta Turma do TRT-PR, a fraude ficou devidamente comprovada e a penalidade aplicada pela empresa não foi considerada excessiva.


 “A conduta desonesta do reclamante reveste-se de absoluta gravidade, maculando de forma definitiva a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, sendo desnecessária, na hipótese, a observância da gradação na imposição da punição”, ponderou o relator do acórdão.


Com este entendimento, a Turma reformou a decisão da Vara do Trabalho, que havia revertido a justa causa aplicada ao vendedor. Mantida a justa causa, o Colegiado afastou ainda a indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, arbitrada pelo Juízo de origem. Da decisão cabe recurso.

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