Notícias - 3 de março de 2016 Decisão mantém dispensa por justa causa de vendedor que fraudou campanha de vendas Apoio ao Comércio Um vendedor de uma empresa foi dispensado por justa causa do emprego por fraudar notas fiscais em busca de pontos numa campanha interna de premiação. O trabalhador contestou judicialmente a dispensa por justa causa, mas a 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em grau de recurso, manteve a modalidade de demissão – sem direito a indenizações trabalhistas – pela gravidade da conduta do empregado. A campanha interna oferecia uma premiação de R$ 1.000,00 para os 100 vendedores que atingissem a maior pontuação na conquista de novos clientes e na reativação de clientes antigos. Ao fim da ação de marketing, a empresa fez uma auditoria interna e constatou que o vendedor e mais 27 colegas de outras partes do País haviam fraudado a campanha com vendas fictícias. O empregado foi demitido por justa causa, juntamente com os demais vendedores. O Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa fez uma auditoria em 130 notas fiscais de venda. Dentre as irregularidades, encontrou uma nota referente à venda de 1 litro de óleo automotivo a um cliente que não reconheceu a compra. Para comprovar a alegação de fraude, a empresa juntou à ação trabalhista movida pelo vendedor um DVD com a gravação de áudio da ligação telefônica onde o cliente negou a compra. Para os desembargadores da Sexta Turma do TRT-PR, a fraude ficou devidamente comprovada e a penalidade aplicada pela empresa não foi considerada excessiva. “A conduta desonesta do reclamante reveste-se de absoluta gravidade, maculando de forma definitiva a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, sendo desnecessária, na hipótese, a observância da gradação na imposição da punição”, ponderou o relator do acórdão. Com este entendimento, a Turma reformou a decisão da Vara do Trabalho, que havia revertido a justa causa aplicada ao vendedor. Mantida a justa causa, o Colegiado afastou ainda a indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, arbitrada pelo Juízo de origem. Da decisão cabe recurso. Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …