Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Decisão mantém dispensa por justa causa de vendedor que fraudou campanha de vendas

Apoio ao Comércio


Um vendedor de uma empresa foi dispensado por justa causa do emprego por fraudar notas fiscais em busca de pontos numa campanha interna de premiação. 


O trabalhador contestou judicialmente a dispensa por justa causa, mas  a 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em grau de recurso, manteve a modalidade de demissão – sem direito a indenizações trabalhistas – pela gravidade da conduta do empregado.


A campanha interna oferecia uma premiação de R$ 1.000,00 para os 100 vendedores que atingissem a maior pontuação na conquista de novos clientes e na reativação de clientes antigos.


Ao fim da ação de marketing, a empresa fez uma auditoria interna e constatou que o vendedor e mais 27 colegas de outras partes do País haviam fraudado a campanha com vendas fictícias. O empregado foi demitido por justa causa, juntamente com os demais vendedores.


O Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa fez uma auditoria em 130 notas fiscais de venda. Dentre as irregularidades, encontrou uma nota referente à venda de 1 litro de óleo automotivo a um cliente que não reconheceu a compra. Para comprovar a alegação de fraude, a empresa juntou à ação trabalhista movida pelo vendedor um DVD com a gravação de áudio da ligação telefônica onde o cliente negou a compra.


Para os desembargadores da Sexta Turma do TRT-PR, a fraude ficou devidamente comprovada e a penalidade aplicada pela empresa não foi considerada excessiva.


 “A conduta desonesta do reclamante reveste-se de absoluta gravidade, maculando de forma definitiva a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, sendo desnecessária, na hipótese, a observância da gradação na imposição da punição”, ponderou o relator do acórdão.


Com este entendimento, a Turma reformou a decisão da Vara do Trabalho, que havia revertido a justa causa aplicada ao vendedor. Mantida a justa causa, o Colegiado afastou ainda a indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, arbitrada pelo Juízo de origem. Da decisão cabe recurso.

Publicações similares

Apoio ao Comércio
29 de julho de 2026
Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais 

Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias …

Apoio ao Comércio
23 de julho de 2026
Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre

Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …

Apoio ao Comércio
21 de julho de 2026
Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais

Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais …

Apoio ao Comércio
14 de julho de 2026
Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH

Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …