Notícias - 3 de março de 2016 Decisão mantém dispensa por justa causa de vendedor que fraudou campanha de vendas Apoio ao Comércio Um vendedor de uma empresa foi dispensado por justa causa do emprego por fraudar notas fiscais em busca de pontos numa campanha interna de premiação. O trabalhador contestou judicialmente a dispensa por justa causa, mas a 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em grau de recurso, manteve a modalidade de demissão – sem direito a indenizações trabalhistas – pela gravidade da conduta do empregado. A campanha interna oferecia uma premiação de R$ 1.000,00 para os 100 vendedores que atingissem a maior pontuação na conquista de novos clientes e na reativação de clientes antigos. Ao fim da ação de marketing, a empresa fez uma auditoria interna e constatou que o vendedor e mais 27 colegas de outras partes do País haviam fraudado a campanha com vendas fictícias. O empregado foi demitido por justa causa, juntamente com os demais vendedores. O Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa fez uma auditoria em 130 notas fiscais de venda. Dentre as irregularidades, encontrou uma nota referente à venda de 1 litro de óleo automotivo a um cliente que não reconheceu a compra. Para comprovar a alegação de fraude, a empresa juntou à ação trabalhista movida pelo vendedor um DVD com a gravação de áudio da ligação telefônica onde o cliente negou a compra. Para os desembargadores da Sexta Turma do TRT-PR, a fraude ficou devidamente comprovada e a penalidade aplicada pela empresa não foi considerada excessiva. “A conduta desonesta do reclamante reveste-se de absoluta gravidade, maculando de forma definitiva a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, sendo desnecessária, na hipótese, a observância da gradação na imposição da punição”, ponderou o relator do acórdão. Com este entendimento, a Turma reformou a decisão da Vara do Trabalho, que havia revertido a justa causa aplicada ao vendedor. Mantida a justa causa, o Colegiado afastou ainda a indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, arbitrada pelo Juízo de origem. Da decisão cabe recurso. Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …