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Decreto que proibia churrasqueiras e coolers nas ruas de Belo Horizonte é revogado

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No dia 11 de janeiro, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 16.203/16, a fim de incluir no Decreto nº 14.060/10 a proibição do uso de recipientes de refrigeração ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utensílios capazes de gerar fogo ou chamas em locais públicos do Município, exceto quando devidamente licenciados.


A proibição abrangia, inclusive, a utilização dos citados equipamentos em veículos estacionados em locais públicos, aplicando-se também aos torcedores, fãs, estabelecimentos comerciais e públicos em geral, em dias de jogos esportivos e outros eventos, com previsão de multa para os infratores.


Entretanto, no último dia 18, a norma foi revogada pela Prefeitura, por meio do Decreto n.º 16.207, no qual consta que a medida gerou interpretações que extrapolaram o seu real e único objetivo, que era o de reforçar o combate ao uso irregular das vias públicas, conforme previsão contida no Código de Posturas do Município.


De qualquer forma, permanece vigente o Decreto 14.060, o qual estabelece, em seu artigo 41, como proibida a instalação precária ou permanente de obstáculo físico ou de equipamento de qualquer natureza no logradouro público ou projetado sobre ele, salvo nos casos permitidos pelo Código de Posturas.


Segundo a norma, o infrator estará sujeito à apreensão e multa imediata no valor de R$ 297,53 (duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos), no caso de obstáculo móvel, e R$ 1.041,37 (um mil e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), na hipótese de obstáculo fixo, bem como interdição do estabelecimento comercial na segunda reincidência e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento na terceira.


 


Amaralina Queiroz


Advogada – CDL/BH

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