Notícias - 26 de fevereiro de 2019 Definidas as datas para a utilização da nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados que foi publicada pela Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais a Resolução nº 5234 de 5 de fevereiro de 2019 para definir as datas para a utilização obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e é o documento digital, expedido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de documentar operações e prestações comerciais, com entregas imediatas ou em domicílio, destinadas aos consumidores finais não contribuintes do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce). A NFC-e terá a mesma validade jurídica dos cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), mas em formato digital, possibilitando a impressão em qualquer não fiscal e o acesso ao documento por dispositivos móveis, como smartphones, tablets e notebooks em tempo real, além de conferir mais transparência às informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido. PROGRAMAÇÃO DE VIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO: DATA EVENTO/ EXIGÊNCIA 1º março de 2019 Contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes de MG a contar de sua inscrição. 1º de abril de 2019 Contribuintes: Enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores); Cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais); 1º de julho de 2019: Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais); 1º de outubro de 2019 Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais); 1º de fevereiro de 2020 Contribuintes: Cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais); Demais contribuintes. A utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, exclusivamente para acobertar as operações realizadas fora do estabelecimento, poderá continuar até 28 de fevereiro de 2020. Como identificar a receita bruta, para fins da obrigação: Considera-se receita bruta anual relativa a todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de Minas Gerais, o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e o resultado auferido nas operações por conta alheia. Se o período de atividade do contribuinte for inferior a um ano, o limite de receita bruta, para os fins da obrigatoriedade será apurado proporcionalmente ao número de meses de exercício da atividade, considerado o ano-base de 2018. A redução do faturamento em ano civil posterior a 2018 não desobriga o contribuinte da emissão da NFC-e na data de obrigatoriedade prevista. Não se incluem na receita bruta: O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; As vendas canceladas e, Os descontos incondicionais concedidos. Adesão espontânea A partir de 1º de março de 2019, o contribuinte que ainda não estiver obrigado, mas se quiser, poderá adotar o sistema da nota fiscal de consumidor eletrônica, mediante seu credenciamento. É importante lembrar que, uma vez credenciado ao sistema, o contribuinte não poderá desistir, sujeitando-se a todas as normas relativas à nota fiscal de consumidor eletrônica. Prazo para o uso do ECF – Emissor de Cupom Fiscal: O contribuinte já autorizado a utilizar o ECF, poderá continuar o seu uso por até nove meses, após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado o período de obrigatoriedade, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, devendo, ainda, cumprir todas as obrigações acessórias a ele relacionadas. III – em até sessenta dias após o prazo previsto no inciso I, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso, manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido. Documentos falsos: A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida após o credenciamento ou a data de obrigatoriedade já definida, bem como o cupom fiscal, serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas a favor do Fisco. Aproveitamento de equipamento: Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e. Norma não aplicável ao Microempreendedor individual – MEI: A obrigatoriedade de emissão de NFC-e não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI. Informações sobre o credenciamento do contribuinte: Para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no “Portal SPED MG” (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg /nfce/credenciamento/). Departamento Jurídico – CDL/BH Data: 01/03/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre … Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …