Notícias - 16 de maio de 2012 Descontos salariais por prejuízos Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos à realização de descontos nos salários dos empregados, por danos que possam ter sido causados por clientes. Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais –TRT/MG – declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho existente entre uma empresa e a empregada, uma auxiliar de serviços gerais. Era hábito da empresa descontar dos salários dos empregados, valores relativos ao sumiço e estragos de objetos, que poderiam ter sido causados pelos clientes do estabelecimento, sem realizar uma apuração dos fatos. Desse modo, o Tribunal entendeu que tal atitude configura descumprimento da obrigação contratual mínima do empregador, ou seja, o pagamento do correto salário. A empregadora, em sua defesa, alegou que os descontos ocorriam quando os empregados não fiscalizavam se o usuário havia causado algum prejuízo. Ao passarem a negar a responsabilidade, viu-se obrigada a ratear o dano entre todos os auxiliares de serviços gerais. Uma das testemunhas ouvidas confirmou a divisão dos prejuízos e assegurou que era impossível dialogar com a empregadora, que chamava os empregados de ladrões. De acordo com a decisão, a dona do estabelecimento transferiu os riscos da atividade empresarial para a parte mais fraca da relação, os empregados, conduta proibida pelo Direito do Trabalho. De fato, a lei até permite alguns descontos nos salários dos empregados, no entanto, apenas das parcelas expressamente nela previstas. Portanto, houve descumprimento da obrigação contratual, por parte da empregadora, grave o suficiente para tornar insustentável a manutenção do vínculo de emprego. Ademais, o fato de a trabalhadora ter tolerado a prática de tais irregularidades durante o contrato de trabalho, não significou que havia perdoado as ofensas, ou que não agiu imediatamente, como fora alegado pela empregadora. De acordo com o Tribunal, não haveria como exigir conduta diferente da empregada, pois para manter o contrato de trabalho, sua única fonte de renda, era necessário tolerar os descontos, caso contrário, seria rescindido o vínculo, ficando sem o emprego e o salário. Diante do exposto, o Tribunal declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e a condenação do réu ao pagamento das parcelas típicas desse tipo de dispensa. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …