Notícias - 16 de maio de 2012 Descontos salariais por prejuízos Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos à realização de descontos nos salários dos empregados, por danos que possam ter sido causados por clientes. Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais –TRT/MG – declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho existente entre uma empresa e a empregada, uma auxiliar de serviços gerais. Era hábito da empresa descontar dos salários dos empregados, valores relativos ao sumiço e estragos de objetos, que poderiam ter sido causados pelos clientes do estabelecimento, sem realizar uma apuração dos fatos. Desse modo, o Tribunal entendeu que tal atitude configura descumprimento da obrigação contratual mínima do empregador, ou seja, o pagamento do correto salário. A empregadora, em sua defesa, alegou que os descontos ocorriam quando os empregados não fiscalizavam se o usuário havia causado algum prejuízo. Ao passarem a negar a responsabilidade, viu-se obrigada a ratear o dano entre todos os auxiliares de serviços gerais. Uma das testemunhas ouvidas confirmou a divisão dos prejuízos e assegurou que era impossível dialogar com a empregadora, que chamava os empregados de ladrões. De acordo com a decisão, a dona do estabelecimento transferiu os riscos da atividade empresarial para a parte mais fraca da relação, os empregados, conduta proibida pelo Direito do Trabalho. De fato, a lei até permite alguns descontos nos salários dos empregados, no entanto, apenas das parcelas expressamente nela previstas. Portanto, houve descumprimento da obrigação contratual, por parte da empregadora, grave o suficiente para tornar insustentável a manutenção do vínculo de emprego. Ademais, o fato de a trabalhadora ter tolerado a prática de tais irregularidades durante o contrato de trabalho, não significou que havia perdoado as ofensas, ou que não agiu imediatamente, como fora alegado pela empregadora. De acordo com o Tribunal, não haveria como exigir conduta diferente da empregada, pois para manter o contrato de trabalho, sua única fonte de renda, era necessário tolerar os descontos, caso contrário, seria rescindido o vínculo, ficando sem o emprego e o salário. Diante do exposto, o Tribunal declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e a condenação do réu ao pagamento das parcelas típicas desse tipo de dispensa. Publicações similares Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, … Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a …