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Direitos do consumidor no atraso ou cancelamento de voos

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Mês de julho é sinônimo de férias, muita gente viajando por todo país, aeroportos lotados. Por isso, é muito importante saber quais são seus direitos quando ocorrer ATRASO no embarque ou CANCELAMENTO DO VOO.


Quais são os direitos do consumidor quando ocorrer atraso ou cancelamento do voo?


O consumidor poderá solicitar que o embarque ocorra em outra companhia aérea que possua voo para o mesmo destino ou a devolução imediata e integral do valor pago pela passagem.


É importante lembrar que em atrasos superiores a UMA HORA o consumidor possui direito de COMUNICAÇÃO para utilizar serviços de internet, telefonia e outros meios de comunicação. Atrasos superiores a DUAS HORAS geram direito de ALIMENTAÇÃO como lanches, bebidas e refeições. Em se tratando de atraso superior a QUATRO HORAS o consumidor terá direito a ACOMODAÇÃO ou hospedagem bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação.


 Registre-se que a companhia aérea possui o dever legal de assegurar a acomodação adequada e segura aos consumidores que possuem condições especiais, como gestantes, crianças e doentes.


 Caso haja a constatação de dano material, quais são os direitos do consumidor?


 Se ocorrer dano material decorrente do atraso ou cancelamento do voo, tais como: perda de diárias, passeios ou conexões, o passageiro poderá requerer o ressarcimento do dano causado pela empresa decorrente do atraso ou cancelamento do voo, bem como o abatimento no preço da passagem, de forma proporcional ao dano material sofrido pelo consumidor.


 O que é overbooking?


 Ocorre o overbooking quando a companhia aérea efetua a venda de passagens em número superior ao número de assentos livres. Esse procedimento faz com que o consumidor não consiga embarcar por ficar caracterizado o excesso de passageiros.


 Quais são os direitos do consumidor em caso de overbooking?


 Nesse caso, o consumidor que sofrer algum tipo de prejuízo pode escolher uma das seguintes opções:


1) desistir da viagem e solicitar a devolução do valor pago;

2) solicitar que a companhia aérea o acomode no primeiro voo disponível para o destino desejado;

3) solicitar que a empresa transporte o passageiro em data posterior e de acordo com a necessidade do consumidor.


Nessas situações a companhia aérea também é responsável por efetuar o pagamento de todas as despesas referentes a refeições, telefonemas, transporte de ida e volta ao aeroporto e hospedagem.

 


 

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