Notícias - 24 de julho de 2012 Direitos do consumidor no atraso ou cancelamento de voos Apoio ao Comércio Mês de julho é sinônimo de férias, muita gente viajando por todo país, aeroportos lotados. Por isso, é muito importante saber quais são seus direitos quando ocorrer ATRASO no embarque ou CANCELAMENTO DO VOO. Quais são os direitos do consumidor quando ocorrer atraso ou cancelamento do voo? O consumidor poderá solicitar que o embarque ocorra em outra companhia aérea que possua voo para o mesmo destino ou a devolução imediata e integral do valor pago pela passagem. É importante lembrar que em atrasos superiores a UMA HORA o consumidor possui direito de COMUNICAÇÃO para utilizar serviços de internet, telefonia e outros meios de comunicação. Atrasos superiores a DUAS HORAS geram direito de ALIMENTAÇÃO como lanches, bebidas e refeições. Em se tratando de atraso superior a QUATRO HORAS o consumidor terá direito a ACOMODAÇÃO ou hospedagem bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação. Registre-se que a companhia aérea possui o dever legal de assegurar a acomodação adequada e segura aos consumidores que possuem condições especiais, como gestantes, crianças e doentes. Caso haja a constatação de dano material, quais são os direitos do consumidor? Se ocorrer dano material decorrente do atraso ou cancelamento do voo, tais como: perda de diárias, passeios ou conexões, o passageiro poderá requerer o ressarcimento do dano causado pela empresa decorrente do atraso ou cancelamento do voo, bem como o abatimento no preço da passagem, de forma proporcional ao dano material sofrido pelo consumidor. O que é overbooking? Ocorre o overbooking quando a companhia aérea efetua a venda de passagens em número superior ao número de assentos livres. Esse procedimento faz com que o consumidor não consiga embarcar por ficar caracterizado o excesso de passageiros. Quais são os direitos do consumidor em caso de overbooking? Nesse caso, o consumidor que sofrer algum tipo de prejuízo pode escolher uma das seguintes opções: 1) desistir da viagem e solicitar a devolução do valor pago; 2) solicitar que a companhia aérea o acomode no primeiro voo disponível para o destino desejado; 3) solicitar que a empresa transporte o passageiro em data posterior e de acordo com a necessidade do consumidor. Nessas situações a companhia aérea também é responsável por efetuar o pagamento de todas as despesas referentes a refeições, telefonemas, transporte de ida e volta ao aeroporto e hospedagem. Publicações similares Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …