Notícias - 24 de julho de 2012 Direitos do consumidor no atraso ou cancelamento de voos Apoio ao Comércio Mês de julho é sinônimo de férias, muita gente viajando por todo país, aeroportos lotados. Por isso, é muito importante saber quais são seus direitos quando ocorrer ATRASO no embarque ou CANCELAMENTO DO VOO. Quais são os direitos do consumidor quando ocorrer atraso ou cancelamento do voo? O consumidor poderá solicitar que o embarque ocorra em outra companhia aérea que possua voo para o mesmo destino ou a devolução imediata e integral do valor pago pela passagem. É importante lembrar que em atrasos superiores a UMA HORA o consumidor possui direito de COMUNICAÇÃO para utilizar serviços de internet, telefonia e outros meios de comunicação. Atrasos superiores a DUAS HORAS geram direito de ALIMENTAÇÃO como lanches, bebidas e refeições. Em se tratando de atraso superior a QUATRO HORAS o consumidor terá direito a ACOMODAÇÃO ou hospedagem bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação. Registre-se que a companhia aérea possui o dever legal de assegurar a acomodação adequada e segura aos consumidores que possuem condições especiais, como gestantes, crianças e doentes. Caso haja a constatação de dano material, quais são os direitos do consumidor? Se ocorrer dano material decorrente do atraso ou cancelamento do voo, tais como: perda de diárias, passeios ou conexões, o passageiro poderá requerer o ressarcimento do dano causado pela empresa decorrente do atraso ou cancelamento do voo, bem como o abatimento no preço da passagem, de forma proporcional ao dano material sofrido pelo consumidor. O que é overbooking? Ocorre o overbooking quando a companhia aérea efetua a venda de passagens em número superior ao número de assentos livres. Esse procedimento faz com que o consumidor não consiga embarcar por ficar caracterizado o excesso de passageiros. Quais são os direitos do consumidor em caso de overbooking? Nesse caso, o consumidor que sofrer algum tipo de prejuízo pode escolher uma das seguintes opções: 1) desistir da viagem e solicitar a devolução do valor pago; 2) solicitar que a companhia aérea o acomode no primeiro voo disponível para o destino desejado; 3) solicitar que a empresa transporte o passageiro em data posterior e de acordo com a necessidade do consumidor. Nessas situações a companhia aérea também é responsável por efetuar o pagamento de todas as despesas referentes a refeições, telefonemas, transporte de ida e volta ao aeroporto e hospedagem. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …