Notícias - 17 de dezembro de 2012 Dispensa discriminatória de empregado Apoio ao Comércio Existe no Direito do Trabalho o princípio da alteridade que diz que os riscos da atividade são integralmente do empregador, e, em razão disso, é assegurado a ele o direito potestativo de extinguir o contrato de trabalho por tempo indeterminado, sem justa causa e a qualquer momento, sem justificativa. Entretanto, esse direito não é ilimitado, tendo em vista que a Constituição da República veda qualquer tipo de discriminação, afirmando que todos são iguais perante a lei. Além da existência da legislação que regulamenta a questão da discriminação nas relações de trabalho (Lei 9.029 de 1995), o Tribunal Superior do Trabalho publicou em setembro de 2012, a súmula 443 que assim determina: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”. Sendo assim, ocorrendo as alegações de discriminação nas dispensas sem justa causa dos empregados o empregador é quem tem o ônus de provar que a despedida não foi discriminatória, demonstrando quais foram os reais motivos do fim do contrato de trabalho. No entanto, não conseguindo o empregador provar que o ato não foi discriminatório, as conseqüências serão as previstas na Lei 9.029/95, mais especificamente em seu artigo 4º: Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I – a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; II – a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de maio de 2022 Dia Livre de Impostos: No dia 2 de junho, abasteça R$ 235 e pague R$ 150 No dia 2 de junho, motoristas da capital poderão abastecer os carros sem a incidência de … Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e …