Notícias - 17 de dezembro de 2012 Dispensa discriminatória de empregado Apoio ao Comércio Existe no Direito do Trabalho o princípio da alteridade que diz que os riscos da atividade são integralmente do empregador, e, em razão disso, é assegurado a ele o direito potestativo de extinguir o contrato de trabalho por tempo indeterminado, sem justa causa e a qualquer momento, sem justificativa. Entretanto, esse direito não é ilimitado, tendo em vista que a Constituição da República veda qualquer tipo de discriminação, afirmando que todos são iguais perante a lei. Além da existência da legislação que regulamenta a questão da discriminação nas relações de trabalho (Lei 9.029 de 1995), o Tribunal Superior do Trabalho publicou em setembro de 2012, a súmula 443 que assim determina: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”. Sendo assim, ocorrendo as alegações de discriminação nas dispensas sem justa causa dos empregados o empregador é quem tem o ônus de provar que a despedida não foi discriminatória, demonstrando quais foram os reais motivos do fim do contrato de trabalho. No entanto, não conseguindo o empregador provar que o ato não foi discriminatório, as conseqüências serão as previstas na Lei 9.029/95, mais especificamente em seu artigo 4º: Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I – a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; II – a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …