Notícias - 2 de março de 2017 Dispensa sem justa causa de empregado antes da data base Apoio ao Comércio A legislação prevê uma indenização adicional, que equivale a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, data base. Vale ressaltar que o aviso prévio, sendo trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, assim, o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização pela dispensa no período de 30 (trinta) dias antes da data base da categoria. Assim, no caso do aviso prévio indenizado, será considerada a data em que terminaria o aviso, caso houvesse o seu cumprimento. Para facilitar o entendimento, vejamos os exemplos abaixo, considerando sempre a data base do comerciário que é dia 1º de março: 1 – Aviso prévio cumprido (considerando aviso prévio de 30 dias): Um empregado iniciou o cumprimento do aviso prévio concedido pelo seu empregador no dia 23/01/2017, assim: · Início do cumprimento do aviso: 23/01/2017; · Término do aviso prévio: 21/02/2017. · Os 30 dias antecedentes à data-base são: 30/01 a 28/02. Neste caso, este empregado fará jus à indenização adicional, pois o aviso prévio termina dentro dos 30 (trinta) dias antecedentes à data-base. 2 – Aviso prévio cumprido (considerando aviso prévio de 30 dias): Um empregado iniciou o cumprimento do aviso prévio concedido pelo seu empregador no dia 31/01/2017, assim: · Início do cumprimento do aviso: 31/01/2017; · Término do aviso prévio: 01/03/2017. · Os 30 dias antecedentes à data-base são: 30/01 a 28/02. Neste caso, este empregado não fará jus à indenização adicional, pois o aviso prévio termina depois dos 30 (trinta) dias que antecedem à data-base. O empregado dispensado sem justa causa fará jus a complementação das verbas rescisórias. Isso não quer dizer que o empregador estará isento de pagar a indenização se as verbas rescisórias forem pagas já com o reajuste salarial da categoria. Neste sentido existe a Súmula 314 do TST que assim dispõe: "Ocorrendo a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado o Enunciado 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis 6.708/79 e 7.238/84." 3 – Aviso prévio indenizado (considerando aviso prévio de 30 dias): Um empregado recebeu a comunicação de desligamento da empresa no do dia 09/01/2017, assim; · O aviso prévio será indenizado (último dia trabalhado – 09/01/2017); · Projeção do aviso prévio indenizado: 10/01/2017 a 09/02/2017. · Os 30 dias antecedentes à data-base são: 30/01 a 28/02. Neste caso, este empregado fará jus à indenização adicional, pois o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, projetando a data de seu término dentro dos 30 (trinta) dias antecedentes à data-base. 4 – Aviso prévio indenizado (considerando aviso prévio de 30 dias): Um empregado recebeu a comunicação de desligamento da empresa no dia 03/02/2017, assim: · O aviso prévio será indenizado (último dia trabalhado – 03/02/2017); · Projeção do aviso prévio indenizado: 04/02/2017 a 05/03/2017. · Os 30 dias antecedentes à data-base são: 30/01 a 28/02. Neste caso, este empregado não fará jus à indenização adicional, pois, mesmo o aviso prévio indenizado contando como tempo de serviço, o seu término projeta-se depois dos 30 (trinta) dias que antecedem à sua data-base. Valem para este exemplo todas as considerações feitas no caso 2. Sendo assim, o associado deve ficar atento às datas de dispensa sem justa causa dos seus empregados. A dispensa desmotivada não está proibida, entretanto ocorrendo dentro das datas mencionadas, deverá ser paga a indenização adicional de um salário mensal da categoria. Érica da Paz Ribeiro Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …