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Divulgação de imagens de funcionários

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Associado, fique atento! Quando for divulgar imagens da sua empresa em cujo empregado estiver, este deve autorizar.

Um empregado pediu danos morais na Justiça do Trabalho, alegando que o empregador exibiu sua imagem sem sua autorização em um vídeo de treinamento da empresa.


Em primeira instância, o seu pedido foi negado, entretanto, o TRT MG reformou a decisão, alegando que a imagem e a vida privada das pessoas são invioláveis, nos termos da Constituição da República e do Código Civil.


No caso do processo, ficou demonstrado que a imagem do empregado foi utilizada em um vídeo de treinamento de empregados. Para a julgadora, o objetivo foi lucrativo e a imagem não poderia ter sido veiculada sem autorização por escrito do empregado. Mesmo que o vídeo fosse voltado para o público interno, sem finalidade difamatória, conforme ponderou no voto, o procedimento deveria ter sido adotado pela empresa, pois é assim que prevê a legislação em vigor.


A relatora do processo ressaltou que a divulgação da imagem do empregado sem a sua autorização agride direitos amparados legalmente.


Além disso, o TST e o STF não têm exigido a finalidade comercial ou lucrativa para determinar a obrigação de indenizar. Basta a utilização da imagem de uma pessoa sem sua autorização para que se reconheça a ofensa a direito personalíssimo. É que a simples exibição da imagem pode causar incômodo, pouco importando se o objetivo é comercial ou não.


 


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