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Divulgação de imagens de funcionários

Apoio ao Comércio


Associado, fique atento! Quando for divulgar imagens da sua empresa em cujo empregado estiver, este deve autorizar.

Um empregado pediu danos morais na Justiça do Trabalho, alegando que o empregador exibiu sua imagem sem sua autorização em um vídeo de treinamento da empresa.


Em primeira instância, o seu pedido foi negado, entretanto, o TRT MG reformou a decisão, alegando que a imagem e a vida privada das pessoas são invioláveis, nos termos da Constituição da República e do Código Civil.


No caso do processo, ficou demonstrado que a imagem do empregado foi utilizada em um vídeo de treinamento de empregados. Para a julgadora, o objetivo foi lucrativo e a imagem não poderia ter sido veiculada sem autorização por escrito do empregado. Mesmo que o vídeo fosse voltado para o público interno, sem finalidade difamatória, conforme ponderou no voto, o procedimento deveria ter sido adotado pela empresa, pois é assim que prevê a legislação em vigor.


A relatora do processo ressaltou que a divulgação da imagem do empregado sem a sua autorização agride direitos amparados legalmente.


Além disso, o TST e o STF não têm exigido a finalidade comercial ou lucrativa para determinar a obrigação de indenizar. Basta a utilização da imagem de uma pessoa sem sua autorização para que se reconheça a ofensa a direito personalíssimo. É que a simples exibição da imagem pode causar incômodo, pouco importando se o objetivo é comercial ou não.


 


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