Notícias - 10 de fevereiro de 2016 É obrigatória a exibição do prazo de validade de produtos em promoção Apoio ao Comércio Está em vigor a Lei Municipal nº 10.869, de 11 de novembro de 2015, que obriga supermercados e estabelecimentos afins a expor de forma destacada, a data de validade dos produtos que estiverem em promoções especiais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências. Informação: A informação da data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especiais e/ou relâmpagos feitas nas dependências do estabelecimento deverá ser feita por meio de um cartaz afixado em local de destaque. Observações: 1) Se os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, será divulgado aquele que vencer primeiro, em tamanho proporcional ao anúncio, de fácil verificação pelo consumidor. 2) Se a divulgação da promoção for feita oralmente, por meio de etiquetas marcadas ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente. Penalidades: O descumprimento da norma sujeita o infrator às seguintes penalidades: ADVERTÊNCIA Por escrito da autoridade MULTAS: 1.000 (mil) vezes o valor unitário do produto objeto da promoção Na primeira reincidência 10.000 (dez mil) vezes o valor unitário do produto objeto da promoção Na segunda reincidência 15.000 (quinze mil) vezes o valor unitário do produto objeto da promoção e proibição de comercialização do produto e afins por um período não inferior a 1 (um) ano Na terceira reincidência 20.000 (vinte mil) vezes o valor unitário do produto objeto da promoção e fechamento do estabelecimento por um período não inferior a 6 (seis) meses Na quarta reincidência Observação: Ao aplicar a penalidade de advertência, deverá ser esclarecido ao infrator, que em caso de reincidência dentro de período inferior a 1 (um) ano, a contar da primeira ocorrência, estará ele sujeito às penalidades de multa, na citada forma. Reginaldo Moreira de Oliveira Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …