Notícias - 10 de fevereiro de 2016 É obrigatória a exibição do prazo de validade de produtos em promoção Apoio ao Comércio Está em vigor a Lei Municipal nº 10.869, de 11 de novembro de 2015, que obriga supermercados e estabelecimentos afins a expor de forma destacada, a data de validade dos produtos que estiverem em promoções especiais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências. Informação: A informação da data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especiais e/ou relâmpagos feitas nas dependências do estabelecimento deverá ser feita por meio de um cartaz afixado em local de destaque. Observações: 1) Se os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, será divulgado aquele que vencer primeiro, em tamanho proporcional ao anúncio, de fácil verificação pelo consumidor. 2) Se a divulgação da promoção for feita oralmente, por meio de etiquetas marcadas ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente. Penalidades: O descumprimento da norma sujeita o infrator às seguintes penalidades: ADVERTÊNCIA Por escrito da autoridade MULTAS: 1.000 (mil) vezes o valor unitário do produto objeto da promoção Na primeira reincidência 10.000 (dez mil) vezes o valor unitário do produto objeto da promoção Na segunda reincidência 15.000 (quinze mil) vezes o valor unitário do produto objeto da promoção e proibição de comercialização do produto e afins por um período não inferior a 1 (um) ano Na terceira reincidência 20.000 (vinte mil) vezes o valor unitário do produto objeto da promoção e fechamento do estabelecimento por um período não inferior a 6 (seis) meses Na quarta reincidência Observação: Ao aplicar a penalidade de advertência, deverá ser esclarecido ao infrator, que em caso de reincidência dentro de período inferior a 1 (um) ano, a contar da primeira ocorrência, estará ele sujeito às penalidades de multa, na citada forma. Reginaldo Moreira de Oliveira Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …