Notícias - 12 de agosto de 2015 E-social – prazos de implantação Apoio ao Comércio A Caixa Econômica Federal divulgou em 31 de julho de 2015 a Circular nº 683 de 29/07/15, que contém o cronograma de implantação do E-Social e o manual de orientação. De acordo com a referida Circular, os eventos aplicáveis ao FGTS, o envio se dará da seguinte forma: EMPREGADOR COM FATURAMENTO ACIMA DE R$78.000.000,00 em 2014 A partir da competência setembro de 2016 Obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social. A partir da competência janeiro de 2017 Obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. DEMAIS OBRIGADOS AO ESOCIAL A partir da competência janeiro de 2017 Obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social. A partir da competência julho de 2017, Obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. Microempresas, EPP, Micro Empreendedor Individual com empregado. A partir da competência janeiro de 2017 Empregador doméstico Segurado especial Pequeno produtor rural pessoa física E-SOCIAL – SISTEMA ELETRÔNICO GRATUITO: As microempresas e empresas de pequeno porte terão à disposição um sistema de escrituração digital online gratuito a ser disponibilizado pela Administração Pública Federal (Resolução nº 3 de 28/07/15 – Comitê Gestor do E-SOCIAL). SUBSTITUIÇÃO DA GFIP: A prestação das informações ao e-Social substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os empregadores. SUBSTITUIÇÃO DA SEFIP: A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem e-Social, naquilo que for devido. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES: São de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do e-Social. PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES: As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete). PENALIDADES: Quem deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 (art. 57). Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL – BELO HORIZONTE Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …