Notícias - 25 de setembro de 2018 Eleições 2018 – Saiba sobre o funcionamento do comércio e o direito de voto do empregado Apoio ao Comércio No dia 28 de outubro (domingo) serão realizadas as eleições gerais para os cargos de presidente e governador, seguindo as mesmas orientações e recomendações divulgadas para o 1º turno, realizado em 07 de outubro de 2018. FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO – DIREITO DE VOTO DO EMPREGADO O comércio poderá funcionar normalmente, entretanto, o empregador deverá conceder prazo suficiente aos empregados que trabalharem neste dia, para exercerem o direito de voto. FOLGA DE EMPREGADOS OU ESTAGIÁRIOS QUE TRABALHAREM NAS ELEIÇÕES Empregados ou estagiários convocados para atuarem nas eleições e que efetivamente exercerem a função, terão direito a duas folgas por cada dia trabalhado, tanto no 1º quanto no eventual 2º Turno, mediante comprovação expedida pela Justiça Eleitoral. Isso vale tanto para os dias em que ele atuar como mesário como para os dias em que ele estiver participando dos treinamentos. Não existe uma regra sobre como ou quando o empregado poderá usufruir as folgas a que tem direito, portanto, o ideal é que seja feito um acordo com o empregador, para que não haja prejuízos para as partes. ATENÇÃO: Se o empregador não conceder a folga prevista na Lei Eleitoral ao empregado, cometerá crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS Conforme acontece em todos os anos eleitorais, o Senhor Secretário de Estado de Defesa Social de MG, o Chefe da Polícia Civil de MG, e o Comandante Geral da Polícia Militar MG, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros expedem Resolução Conjunta, proibindo em todo o território Estadual de MG, a venda e a distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas, bem como a queima de fogos, mas até o momento, tal Resolução ainda não tinha sido expedida. Aguardamos a publicação da referida norma e divulgaremos os detalhes quando efetivamente disponibilizado. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Data de publicação: 26/09/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação …