Notícias - 25 de setembro de 2018 Eleições 2018 – Saiba sobre o funcionamento do comércio e o direito de voto do empregado Apoio ao Comércio No dia 28 de outubro (domingo) serão realizadas as eleições gerais para os cargos de presidente e governador, seguindo as mesmas orientações e recomendações divulgadas para o 1º turno, realizado em 07 de outubro de 2018. FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO – DIREITO DE VOTO DO EMPREGADO O comércio poderá funcionar normalmente, entretanto, o empregador deverá conceder prazo suficiente aos empregados que trabalharem neste dia, para exercerem o direito de voto. FOLGA DE EMPREGADOS OU ESTAGIÁRIOS QUE TRABALHAREM NAS ELEIÇÕES Empregados ou estagiários convocados para atuarem nas eleições e que efetivamente exercerem a função, terão direito a duas folgas por cada dia trabalhado, tanto no 1º quanto no eventual 2º Turno, mediante comprovação expedida pela Justiça Eleitoral. Isso vale tanto para os dias em que ele atuar como mesário como para os dias em que ele estiver participando dos treinamentos. Não existe uma regra sobre como ou quando o empregado poderá usufruir as folgas a que tem direito, portanto, o ideal é que seja feito um acordo com o empregador, para que não haja prejuízos para as partes. ATENÇÃO: Se o empregador não conceder a folga prevista na Lei Eleitoral ao empregado, cometerá crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS Conforme acontece em todos os anos eleitorais, o Senhor Secretário de Estado de Defesa Social de MG, o Chefe da Polícia Civil de MG, e o Comandante Geral da Polícia Militar MG, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros expedem Resolução Conjunta, proibindo em todo o território Estadual de MG, a venda e a distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas, bem como a queima de fogos, mas até o momento, tal Resolução ainda não tinha sido expedida. Aguardamos a publicação da referida norma e divulgaremos os detalhes quando efetivamente disponibilizado. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Data de publicação: 26/09/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …