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Eleições 2022: saiba como o comércio funcionará no segundo turno

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A CDL/BH informa que o dia 30/10/2022, data em que será realizado o 2º turno da eleição presidencial no Brasil, não é considerado feriado pela legislação em vigor, sendo possível a utilização da mão de obra dos empregados pela categoria do comércio.

Nesta data, o empregador deverá garantir que seus empregados possam comparecer às urnas, uma vez que o voto é obrigatório a todos e um dever dos cidadãos.

Caso os empregados sejam convocados para auxiliar a justiça eleitoral, deverão ser dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou qualquer outra vantagem, devendo ser concedidas folgas pelo dobro de dias em que tiver prestado auxílio à Justiça Eleitoral, que inclui o dia do treinamento eleitoral.

Vale lembrar que o Estado de Minas Gerais não proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas eleições de 2022, sendo possível a venda normal.

Caso ainda esteja com dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados.

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