Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Empregada ganha indenização por ter que justificar ida ao banheiro

Apoio ao Comércio

De acordo com decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o empregado não tem necessidade de justificar ida ao banheiro, pois essa obrigação estaria incondizente com as relações trabalhistas que devem ser pautadas entre empregado e empregador. 


 


Desse modo a referida Turma entendeu que uma empresa ao determinar que uma de suas empregadas tivesse que explicar o motivo de ir ao banheiro, ou seja, a razão pela qual se ausentaria momentaneamente do posto laboral, devesse indenizar a obreira a título de danos morais. 


 


A empresa que tomava os serviços da empregada foi condenada de forma subsidiária, o que corresponde a uma obrigação secundária, já que primeiramente a responsável por pagar a indenização é da empresa terceirizada, empregadora direta da obreira. Caso esta não faça, a tomadora arcará com o ônus do pagamento. 


 


O relator responsável pelo julgamento do litigio caracterizou tal situação como reprovável, ferindo a intimidade, bem como o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 


 


Na decisão o Desembargador salientou e fundamentou sob a seguinte linha de raciocínio: “Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim”. 


 


Em sua defesa a empresa alegou que não impedia de modo algum que a trabalhadora fizesse suas necessidades fisiológicas, nem fazer qualquer pausa pessoal, porém que fixou critérios justos e aceitáveis para que ocorresse o intervalo do serviço, tornando a atividade mais eficaz, ágil e precisa. 


 


Na primeira instância a empregadora foi condenada a pagar um valor 06 (seis) vezes mais alto, não obstante a mencionada Turma também julgar a empresa culpada, diminuiu o valor a ser pago na indenização, entendendo que o valor menor ampararia mais adequadamente  a dor dar empregada, que teve sua intimidade violada, ao passo de que ao mesmo tempo repreenderia a reclamada de cometer novamente conduta abusiva e constrangedora como a praticada. 


 


 


Ricardo Capanema e Molise Andrade


Departamento Jurídico da CDL/BH


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
9 de junho de 2026
Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte

Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos …

Apoio ao Comércio
5 de junho de 2026
Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente 

Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …

Apoio ao Comércio
2 de junho de 2026
CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …

Apoio ao Comércio
1 de junho de 2026
Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH

Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta …