Notícias - 1 de abril de 2015 Empregada ganha indenização por ter que justificar ida ao banheiro Apoio ao Comércio De acordo com decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o empregado não tem necessidade de justificar ida ao banheiro, pois essa obrigação estaria incondizente com as relações trabalhistas que devem ser pautadas entre empregado e empregador. Desse modo a referida Turma entendeu que uma empresa ao determinar que uma de suas empregadas tivesse que explicar o motivo de ir ao banheiro, ou seja, a razão pela qual se ausentaria momentaneamente do posto laboral, devesse indenizar a obreira a título de danos morais. A empresa que tomava os serviços da empregada foi condenada de forma subsidiária, o que corresponde a uma obrigação secundária, já que primeiramente a responsável por pagar a indenização é da empresa terceirizada, empregadora direta da obreira. Caso esta não faça, a tomadora arcará com o ônus do pagamento. O relator responsável pelo julgamento do litigio caracterizou tal situação como reprovável, ferindo a intimidade, bem como o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Na decisão o Desembargador salientou e fundamentou sob a seguinte linha de raciocínio: “Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim”. Em sua defesa a empresa alegou que não impedia de modo algum que a trabalhadora fizesse suas necessidades fisiológicas, nem fazer qualquer pausa pessoal, porém que fixou critérios justos e aceitáveis para que ocorresse o intervalo do serviço, tornando a atividade mais eficaz, ágil e precisa. Na primeira instância a empregadora foi condenada a pagar um valor 06 (seis) vezes mais alto, não obstante a mencionada Turma também julgar a empresa culpada, diminuiu o valor a ser pago na indenização, entendendo que o valor menor ampararia mais adequadamente a dor dar empregada, que teve sua intimidade violada, ao passo de que ao mesmo tempo repreenderia a reclamada de cometer novamente conduta abusiva e constrangedora como a praticada. Ricardo Capanema e Molise Andrade Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …