Notícias - 16 de julho de 2015 Empregada que perdeu o bebê tem estabilidade no emprego Apoio ao Comércio Uma trabalhadora teve reconhecido o direito à estabilidade no emprego para gestante, mesmo tendo perdido o bebê no oitavo mês de gravidez. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal do Trabalho do Paraná, que entendeu que a estabilidade, prevista na Constituição visa também assegurar a recuperação física e mental da mãe após o parto, "com a criança viva ou morta". Da decisão, cabe recurso. No início de 2014, após um mês do contrato de experiência, a trabalhadora foi dispensada da empresa reclamada. Ela ajuizou ação trabalhista pedindo reintegração ao emprego com a alegação de que, no momento da dispensa, estava grávida de sete semanas. A trabalhadora comprovou as declarações com a apresentação de exame de ultrassonografia. Na defesa, a empresa afirmou que o contrato de experiência firmado com a funcionária impedia a estabilidade. Em junho de 2014, complicações na gestação interromperam a gravidez e a trabalhadora passou por procedimento hospitalar para retirar a criança morta. A decisão de primeira instância foi de que, neste caso, a estabilidade provisória deveria se estender apenas "até duas semanas após o parto", em analogia ao que prevê o artigo 395 da CLT para situações de aborto não criminoso. O Tribunal do Trabalho do Paraná, no entanto, deu razão à trabalhadora. O relator do recurso afirmou que, mesmo no caso de natimorto, a mulher não deve perder o direito à garantia provisória no emprego até cinco meses após o parto, pois esta tem como finalidade a proteção não só da criança, mas também da mãe. Nas palavras do relator, a referida garantia provisória “além de assegurar a formação do vínculo afetivo, também visa à recuperação física e mental da genitora, tanto da gestação quanto do parto em si. Independentemente do nascimento de criança viva ou morta, existe todo o esforço da gestação a justificar a permanência do direito, senão até mais, nos casos de parto de natimorto, pela agregação da dor decorrente da morte de um filho". Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …