Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Empregada que perdeu o bebê tem estabilidade no emprego

Apoio ao Comércio


Uma trabalhadora teve reconhecido o direito à estabilidade no emprego para gestante, mesmo tendo perdido o bebê no oitavo mês de gravidez. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal do Trabalho do Paraná, que entendeu que a estabilidade, prevista na Constituição visa também assegurar a recuperação física e mental da mãe após o parto, "com a criança viva ou morta". Da decisão, cabe recurso.


No início de 2014, após um mês do contrato de experiência, a trabalhadora foi dispensada da empresa reclamada. Ela ajuizou ação trabalhista pedindo reintegração ao emprego com a alegação de que, no momento da dispensa, estava grávida de sete semanas. A trabalhadora comprovou as declarações com a apresentação de exame de ultrassonografia. Na defesa, a empresa afirmou que o contrato de experiência firmado com a funcionária impedia a estabilidade.


Em junho de 2014, complicações na gestação interromperam a gravidez e a trabalhadora passou por procedimento hospitalar para retirar a criança morta. A decisão de primeira instância foi de que, neste caso, a estabilidade provisória deveria se estender apenas "até duas semanas após o parto", em analogia ao que prevê o artigo 395 da CLT para situações de aborto não criminoso.


O Tribunal do Trabalho do Paraná, no entanto, deu razão à trabalhadora. O relator do recurso afirmou que, mesmo no caso de natimorto, a mulher não deve perder o direito à garantia provisória no emprego até cinco meses após o parto, pois esta tem como finalidade a proteção não só da criança, mas também da mãe.


Nas palavras do relator, a referida garantia provisória “além de assegurar a formação do vínculo afetivo, também visa à recuperação física e mental da genitora, tanto da gestação quanto do parto em si. Independentemente do nascimento de criança viva ou morta, existe todo o esforço da gestação a justificar a permanência do direito, senão até mais, nos casos de parto de natimorto, pela agregação da dor decorrente da morte de um filho".

Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de março de 2024
APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO 

Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças …

Apoio ao Comércio
19 de março de 2024
INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024

Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, …

Apoio ao Comércio
14 de março de 2024
CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH

A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …

Apoio ao Comércio
26 de janeiro de 2024
EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS

Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …