Notícias - 18 de fevereiro de 2016 Empregado adultera atestado médico e é dispensado por justa causa Apoio ao Comércio O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve a dispensa por justa causa de um empregado que adulterou um atestado médico ao acrescentar um dia a mais de licença médica. A decisão foi da Terceira Turma de julgamento, que reformou a decisão do juízo de primeira instância em sentido contrário. Os membros da Turma julgadora levaram em consideração que a empresa conseguiu provar que o atestado médico havia sido adulterado. No pedido inicial, o empregado relatou que foi ao médico devido a fortes dores nas articulações, ocasião em que o médico havia lhe sugerido remanejamento para outro setor da empresa. Disse que fez essa solicitação ao seu encarregado e entregou o atestado médico, mas depois teve sua entrada na empresa barrada, sob a justificativa de que ele teria falsificado o atestado médico. O trabalhador afirmou que não adulterou o atestado médico e que isso foi feito para prejudicá-lo na empresa. O juízo de primeira instância, por entender que não estavam presentes os requisitos ensejadores da dispensa por justa causa, havia revertido a dispensa por justa causa e condenado a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e a indenização correspondente. Em recurso ao Tribunal, entretanto, a empresa argumentou que agiu com a correta imediatidade, ao dispensar o trabalhador assim que teve a informação concreta do cometimento da falta grave, por meio de uma declaração do médico de que o atestado era de comparecimento e valia só para o dia específico. O relator do processo ressaltou que nos casos de despedida motivada (por justa causa) cabe à empresa comprovar de forma evidente a falta grave que motivou a aplicação dessa modalidade de dispensa. O juiz destacou que o trabalhador deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação sobre o atestado médico, o que levou à conclusão de que o atestado juntado pela empresa com a contestação é aquele que foi encaminhado pelo trabalhador ao departamento de recursos humanos. O relator do processo também observou que o atestado médico visivelmente aparentava conter informação falsa escrita com caneta de tom diferente do usado no restante do documento e sem nexo com o conjunto redigido. Segundo ele, a empresa tomou a devida providência para verificar a idoneidade do documento com o médico que o emitiu, o qual declarou que o atestado referia-se apenas a comparecimento do autor no hospital entre as 13h e 19h45min do dia do atestado. Dessa forma, o relator modificou a sentença de origem para manter a justa causa aplicada pela empresa. Os demais membros da Terceira Turma, por unanimidade, acompanharam o entendimento do relator. Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Um novo sabor no Café Nice Tradicional ponto turístico e gastronômico da capital mineira inicia novo capítulo Após 86 anos de história, …