Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Empregado é condenado a pagar indenização por danos morais ao empregador

Apoio ao Comércio


É sempre importante lembrar que a Justiça do Trabalho não serve apenas para dirimir conflitos de interesses e direitos de empregados, mas também de empregadores.


 A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que um ex-entregador de água e gás, pagasse  danos morais e materiais à distribuidora para a qual trabalhava no norte do estado.


Anterior à determinação do juiz, o trabalhador tinha ajuizado uma ação almejando direitos referentes ao período em que foi empregado da empresa, pois trabalhou de 2010 a 2014, tendo sua carteira assinada somente em 2011.


No entanto, ao se defender, a empresa apresentou reconvenção, procedimento em que o réu processa o autor da ação, alegando que o trabalhador teria se apropriado do pagamento de 12 botijões de gás.


Para comprovar a acusação, a empresa juntou “notinhas” ao processo, as quais foram assinadas pelo ex-entregador se passando por clientes da empresa, além de depoimentos de testemunhas, que confirmaram a fraude. O empregado estava agindo de má fé com o empregador no cumprimento do serviço.


Ao decidir sobre o pedido de reconvenção, a juíza, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, analisou os documentos apresentados pela empresa e, após perícia grafotécnica “análise profunda sobre determinado manuscrito, em objetivo de certificar a autenticidade ou falsidade”, ficou comprovada a falsificação da assinatura das notinhas pelo ex-empregado, gerando prejuízo de R$ 696,00 e perda de clientes por quebra de confiança na empresa.


Pelos fatos, a juíza determinou que o trabalhador pagasse R$ 2 mil a título de danos morais à empresa, pois “não há dúvidas que a pessoa jurídica também pode ser vítima, conforme entendimento que já foi pacificado pelo C.”. STJ, por meio de súmula ('A pessoa jurídica pode sofrer dano moral'). 


A jurisprudência já aceita a possibilidade de configuração do dano moral às pessoas jurídicas, ainda que com adaptações e adequações que se fazem necessárias. Esse entendimento é válido e deve ser cada vez mais utilizado, pois constitui uma base jurídica importante para a proteção da integridade moral e da honra objetiva tanto dos indivíduos, quanto das empresas.

Publicações similares

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024

Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas …

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024

Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas …

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …

Apoio ao Comércio
8 de outubro de 2024
Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH

Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …