Notícias - 6 de janeiro de 2014 Empregado não pode ser contratado como pessoa jurídica Apoio ao Comércio Nos dias atuais, ainda há muitas dúvidas tanto por empregados quanto por empregadores se a forma de contratação por meio de criação de pessoa jurídica é legal ou não. Lembra-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preconiza que se a prestação de serviços é pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, esta relação será de emprego. Nesse caso, o empregador deve pagar todos os direitos devidos por lei, como 13º salário, férias, FGTS, etc. Portanto, a abertura de pessoa jurídica para prestar serviço como empregado é considerada fraude, chamada de "pejotização", e vem sendo combatida pelo Judiciário trabalhista há algum tempo. Recentemente, o TRT-MG decidiu manter a sentença que condenou empresa a reconhecer a relação de emprego com um empregado que trabalhou desse modo. Ele já havia sido empregado da empresa e depois que foi dispensado, sem receber o acerto rescisório, abriu uma empresa de serviços técnicos para continuar prestando os mesmos serviços. Ao analisar o caso, o magistrado sentenciante reconheceu a continuidade do contrato de trabalho e ainda condenou outra empresa a responder, juntamente com a qual o demandante era empregado, em razão da clara ligação entre as duas empresas. Uma juíza convocada ao analisar o processo, não teve dúvidas das inúmeras fraudes praticadas pelo grupo. Aparentemente depois que a empresa ficou sabendo que teria de sair do hospital onde realizava os serviços, percebeu que não poderia arcar, nem com a folha de pagamento dos empregados, nem com as rescisões deles. O objetivo foi mesmo sonegar os direitos devidos ao empregado, segundo ponderou, a prática é ilegal, não apenas por lesar direitos patrimoniais do empregado, mas também por ferir a dignidade humana dele, os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal. Ainda conforme observou a magistrada, as provas revelaram que o trabalho ocorria nos moldes previstos no artigo 3º da CLT, tratando-se de evidente relação de emprego. Ela lembrou que o que importa para o direito do trabalho é a realidade vivida pelas partes. Portanto, a existência de contrato de prestação de serviços, envolvendo pessoa jurídica constituída pelo reclamante, não afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego. Com essas considerações, a magistrada aplicou o artigo 9º da CLT, que considera nulos os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT, e decidiu confirmar a decisão de 1º Grau. Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Um novo sabor no Café Nice Tradicional ponto turístico e gastronômico da capital mineira inicia novo capítulo Após 86 anos de história, …