Notícias - 6 de janeiro de 2014 Empregado não pode ser contratado como pessoa jurídica Apoio ao Comércio Nos dias atuais, ainda há muitas dúvidas tanto por empregados quanto por empregadores se a forma de contratação por meio de criação de pessoa jurídica é legal ou não. Lembra-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preconiza que se a prestação de serviços é pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, esta relação será de emprego. Nesse caso, o empregador deve pagar todos os direitos devidos por lei, como 13º salário, férias, FGTS, etc. Portanto, a abertura de pessoa jurídica para prestar serviço como empregado é considerada fraude, chamada de "pejotização", e vem sendo combatida pelo Judiciário trabalhista há algum tempo. Recentemente, o TRT-MG decidiu manter a sentença que condenou empresa a reconhecer a relação de emprego com um empregado que trabalhou desse modo. Ele já havia sido empregado da empresa e depois que foi dispensado, sem receber o acerto rescisório, abriu uma empresa de serviços técnicos para continuar prestando os mesmos serviços. Ao analisar o caso, o magistrado sentenciante reconheceu a continuidade do contrato de trabalho e ainda condenou outra empresa a responder, juntamente com a qual o demandante era empregado, em razão da clara ligação entre as duas empresas. Uma juíza convocada ao analisar o processo, não teve dúvidas das inúmeras fraudes praticadas pelo grupo. Aparentemente depois que a empresa ficou sabendo que teria de sair do hospital onde realizava os serviços, percebeu que não poderia arcar, nem com a folha de pagamento dos empregados, nem com as rescisões deles. O objetivo foi mesmo sonegar os direitos devidos ao empregado, segundo ponderou, a prática é ilegal, não apenas por lesar direitos patrimoniais do empregado, mas também por ferir a dignidade humana dele, os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal. Ainda conforme observou a magistrada, as provas revelaram que o trabalho ocorria nos moldes previstos no artigo 3º da CLT, tratando-se de evidente relação de emprego. Ela lembrou que o que importa para o direito do trabalho é a realidade vivida pelas partes. Portanto, a existência de contrato de prestação de serviços, envolvendo pessoa jurídica constituída pelo reclamante, não afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego. Com essas considerações, a magistrada aplicou o artigo 9º da CLT, que considera nulos os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT, e decidiu confirmar a decisão de 1º Grau. Publicações similares Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, … Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de …