Notícias - 13 de novembro de 2013 Empregado que recebe férias sem usufruir tem direito de receber pelo mês trabalhado Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos à responsabilidade do empregador no que tange ao pagamento das férias e quanto a sua utilização pelo trabalhador. Se as férias são pagas, mas não são usufruídas, o empregado tem o direito de receber o salário do mês trabalhado. O gozo de férias é direito indisponível do trabalhador, não se admitindo prestação de serviços durante o período correspondente. As férias visam primordialmente à preservação da saúde física e mental do trabalhador. Se o empregado trabalha durante as férias, o empregador tem duas possibilidades: conceder novas férias em outra oportunidade, dentro do correspondente período de gozo, ou, em caso de extinção do contrato de trabalho, pagar o período respectivo. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar o caso de um empregado que trabalhou durante o seu período de férias. No caso do reclamante, a empresa não ofereceu outra chance para que ele tirasse o seu período de descanso, pondo fim ao contrato de trabalho ainda no período concessivo de férias. Ou seja, ainda estava fluindo o prazo que o empregador tinha para conceder as férias, que é de 12 meses consecutivos a partir do término do período aquisitivo do direito (que é de 12 meses de trabalho). Embora o trabalho não tenha ocorrido durante todo o período das férias, o fato é que a finalidade do instituto foi frustrada. Neste caso, segundo o magistrado, as férias não gozadas devem ser indenizadas, de forma simples, "tendo em vista o trabalho no período destinado ao descanso anual, o recorrido tem direito ao mês trabalhado, em virtude da prestação dos serviços, e à indenização das férias, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito ou bis in idem no que se refere a tal verba" registrou no voto. Por bis in idem entende-se o pagamento em duplicidade sobre um mesmo direito. Por outro lado, considerando que o terço constitucional foi pago quando da concessão das férias, o relator restringiu a condenação às férias concedidas e não usufruídas. Isto para evitar a repetição de pagamento no que tange ao terço constitucional. Molise Andrade Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …